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Capital

Empresa de cartões faz cobrança indevida e indeniza cliente em R$ 1 mil

Mariana Lopes | 02/07/2013 16:21

Uma empresa de cartões de créditos foi condenada a indenizar um cliente de Campo Grande, no valor de R$ 1 mil, por cobrança indevida na fatura de julho de 2012. A sentença foi homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central da Capital.

De acordo com o cliente, a fatura do cartão dele tinha vencimento mensal todo dia 20 e que na referida data notou um valor cobrado indevidamente em dólares, no total de US$ 426,29, o qual convertido em reais gerava uma quantia de R$ 895,20.

Em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa, o cliente fez a reclamação sobre os débitos indevidos, solicitou cancelamento da cobrança da fatura e afirmou que não iria pagar uma conta que não tinha feito.

Ainda conforme informações do cliente, a empresa de cartões verificou o erro do sistema e garantiu que não seria necessário efetuar o pagamento do referido valor, o qual seria removido da fatura. No entanto, a empresa não cumpriu o acordo e manteve a cobrança.

Diante dos fatos, o cliente entrou com processo na Justiça e conseguiu ser indenizado por danos morais. De acordo com a sentença, trata-se de cobrança indevida feita em boleto de cartão de crédito.

Por outro lado, a empresa alega o valor na fatura foi de compras autorizadas e de saque, o que justificaria a cobrança. Contudo, de acordo com o Tribunal de Justiça, a empresa não apresentou provas eficientes de que o cliente tenha feito compra ou sacado qualquer valor correspondente a US$ 426,29.

Conforme a sentença homologada, em relação aos danos causados ao consumidor, “não se trata de mero aborrecimento ou mesmo de simples cobrança indevida, já que esta nem deveria existir. Ressalta-se ainda o fato de que em relação aos danos causados ao consumidor, o fornecedor/prestador de serviços tem a responsabilidade objetiva, perante o enunciado do art. 14 do CDC, pelo que deve ser responsabilizado diante de todos os atos danosos ocorridos em face do autor”.

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