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Capital

Empresa é condenada a pagar R$ 7 mil por não entregar ceia natalina

Fornecedora também deverá restituir o valor de R$ 850 pago pela compra dos produtos

Aletheya Alves | 19/10/2020 15:35
Ação foi julgada no Fórum de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Kísie Ainoã)
Ação foi julgada no Fórum de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Kísie Ainoã)

Empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil de danos morais por não entregar ceia natalina conforme contratado e restituir R$ 850 pagos pelos produtos. A sentença foi pronunciada pela 10ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), consta no processo que a cliente contratou entrega da ceia para as 19 horas do dia 24 de dezembro de 2017. Após a fornecedora não ter cumprido com o combinado, a cliente entrou com ação para restituição do valor pago e danos morais.

De acordo com o relato da cliente, houve transtorno ainda maior já que 30 convidados estavam presentes em sua residência. A defesa da empresa disse que a entrega dos alimentos foi reajustada para 20h, mas o entregador sofreu acidente. Também relatou que a cliente cancelou o pedido por volta das 20h25min.

Em análise, a juíza Sueli Garcia argumentou que a mensagem enviada pela empresa foi encaminhada às 22h14, longo tempo depois do horário combinado. Assim, o entendimento foi de que o dinheiro pago pela cliente deve ser restituído em conjunto com R$ 7 mil por danos morais.

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