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Capital

Empresa é condenada por demitir trabalhador acusado de roubar uma bala

Além da justa causa, funcionário acabou na Delegacia de Polícia Civil após a acusação de furto

Por Maurício Aguiar | 03/09/2026 14:43
Empresa é condenada por demitir trabalhador acusado de roubar uma bala
Funcionário que trabalhava em depósito de alimentos recebeu justa causa acusado de roubar uma bala durante expediente (Foto: Reprodução)

Um auxiliar de logística que foi demitido por justa causa e encaminhado à 7ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande acusado de furtar uma bala deverá ser indenizado em R$ 30 mil após decisão do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), divulgada nesta quarta-feira (02). Por unanimidade, a Corte também anulou a justa causa do funcionário.

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Auxiliar de logística demitido por justa causa e conduzido algemado à delegacia acusado de furtar uma bala receberá indenização de R$ 30 mil após decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. A Corte anulou a justa causa por unanimidade, pois a empresa não comprovou a acusação. O valor foi dobrado em segunda instância devido ao constrangimento sofrido pelo trabalhador na frente dos colegas.

Segundo o TRT, o homem foi contratado por uma empresa de logística e armazenamento em agosto de 2022 para atuar como auxiliar e foi demitido por justa causa em janeiro de 2024, acusado de ter cometido furto ao pegar e consumir uma bala, que estava em um pacote no depósito durante o expediente.

Durante a ação, o trabalhador informou que prestava serviços em um centro de distribuição onde eram armazenados produtos de uma empresa de bebidas e alimentos. Segundo ele, era comum que no local ficassem caixas de balas já violadas e embalagens abertas, e que era normal empregados e até superiores consumirem os produtos sem qualquer punição.

Ele ainda relatou que, no dia do ocorrido, apenas entregou uma bala a um colega, retirada de um pacote que já estava aberto, e que não chegou a consumir o produto.

O empregado também disse que se sentiu humilhado pela situação, já que foi preso durante o expediente, na frente dos colegas de trabalho e conduzido algemado até a viatura da Guarda Municipal, que o levou à 7ª Delegacia de Polícia Civil.

No local, o próprio delegado informou que a conduta denunciada não configurava crime, mas ainda assim a empresa manteve a dispensa por justa causa e fez um boletim de ocorrência.

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho Marco Antonio Miranda Mendes disse que a empresa não apresentou qualquer prova de que o funcionário tivesse violado a embalagem ou consumido as balas. Ela alegou também que o depósito era monitorado por câmeras de segurança, mas as imagens não foram apresentadas.

Na audiência do caso, a representante da empresa afirmou que nunca viu as imagens e não soube dizer o nome de quem fez o flagrante do funcionário. Ainda na audiência, uma testemunha confirmou que era comum o consumo de balas retiradas de embalagens já abertas, inclusive pelo próprio supervisor.

Em primeira instância, o juiz fixou uma indenização de R$ 15 mil para o funcionário. A empresa recorreu da decisão, que foi analisada pela Segunda Turma do TRT/MS, que manteve a nulidade da justa causa e ressaltou que não houve comprovação da acusação feita contra o trabalhador.

O desembargador Francisco das Chagas Lima Filho ainda determinou que a indenização fosse aumentada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, tendo em vista o constrangimento e a ofensa à honra do funcionário.

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