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Capital

Empresário de fraude em precatório faz acordo para ressarcir MS em 45 parcelas

Documento levou juiz, também denunciado, a pedir afastamento de relator de processos no TJ

Aline dos Santos | 05/11/2020 10:51
Justiça homologou acordo de empresário para não abrir processo por peculato e falsidade ideológica. (Foto: Henrique Kawaminami)
Justiça homologou acordo de empresário para não abrir processo por peculato e falsidade ideológica. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça homologou acordo de não persecução penal firmado entre o empresário José Carlos Tavares Pinto e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para  suspender denúncia por peculato e falsidade ideológica. O valor de R$ 90 mil, apontado como seu proveito econômico, será pago em 45 parcelas mensais de R$ 2 mil.

Tavares, o juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior e o empresário José Carlos Lopes foram denunciados neste ano  por fabricar documento em processo de precatório da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), que resultou na liberação de R$ 1,3 milhão de dinheiro público.

Primeiro, José Carlos Tavares Pinto informou não se recordar da cedência de crédito e que sua assinatura tinha indícios de falsificação, apesar da  veracidade ter sido atestada por exame grafotécnico.

Mas em 8 de setembro, o empresário admitiu a fraude e fez acordo com o Ministério Público. No dia 23 de setembro, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques homologou o acordo de não persecução penal. A Lei Anticrimes permite essa modalidade de acordo quando o crime é sem violência ou grave ameça e com pena mínima inferior a quatro anos

Impedimento - O documento é usado pela defesa do juiz para pedir o impedimento do desembargador, que é relator de três processos contra o magistrado afastado. A exceção de impedimento tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Segundo a defesa, ao homologar o acordo do empresário, o desembargador ingressou e aprofundou no exame fático-probatório objeto de uma das ações penais, o que pode “macular” a imparcialidade.

Luiz Gonzaga rejeitou o impedimento e remeteu o processo para o presidente do TJMS.

“É o caso de rejeição da presente arguição de impedimento, pois os fatos utilizados como fundamento constituem meras ilações genéricas e puramente abstratas, de modo que o reconhecimento da imparcialidade demanda a comprovação de fatos concretos e objetivos, o que inexiste no caso”, afirma o desembargador na decisão.

Já o presidente do TJ, Paschoal Carmello Leandro, encaminhou o caso para  vice-presidente.

“O magistrado Aldo Ferreira da Silva Júnior exerceu a função de Juiz Auxiliar por certo lapso de tempo sob meu comando, na Vice-Presidência deste Tribunal, período em que mantivemos bom relacionamento profissional e social.Tal fato recomenda o meu afastamento do processo, como já o fiz no procedimento administrativo, visando garantir a imparcialidade da sua tramitação e julgamento”.

Juiz afastado pede impedimento de desembargador e processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (Foto: Arquivo)
Juiz afastado pede impedimento de desembargador e processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (Foto: Arquivo)

Fraude em precatório - Precatório é quando o poder público reconhece uma dívida e vai pagando conforme cronograma definido pela Justiça.

Segundo o Ministério  entre outubro de 2013 e março de 2014, o empresário José Carlos Lopes ofereceu vantagem indevida ao juiz Aldo  de R$ 155.292 para autorizar o pagamento de valores em precatório à empresa Frigolop Frigoríficos Ltda.

Conforme movimentação bancária, o montante foi pago à esposa do juiz. O precatório da Agesul tinha valor de R$ 16,4 milhões. Em 2005, houve cessão de crédito de R$ 420 mil para a Frigolop. Em 2006, créditos de R$ 600 mil foram repassados para a Campo Grande Couro Ltda, cujo sócio é José Carlos Tavares Pinto.

Como as duas empresas deviam para o Estado, houve compensação de créditos. No entanto, em 2013, a Campo Grande Couros ainda aparecia como credora de R$ 1,1 milhão, “embora o crédito já não mais existisse por motivo de compensação autorizada ainda em 2007”. A empresa também já estava com atividades encerradas no registro da Receita Federal.

Segundo a investigação, o juiz, ciente da situação cadastral inativa, fez conluio com os empresários José Carlos Lopes e José Carlos Tavares Pinto para desviarem dinheiro público. A brecha foi a ausência de certidão no processo atestando a compensação de crédito da empresa Campo Grande Couro.

Um documento foi falsificado e entrou no processo atestando que a empresa de couro cedeu créditos ao frigorífico antes do encerramento da Campo Grande Couro na Receita Federal.

 Mesmo diante do alerta de servidores da documentação com aspecto grotesco, o valor do crédito do precatório foi liberado. José Carlos Lopes apresentou o pedido de habilitação de crédito em 10 de junho de 2014 e o alvará para pagamento de R$ 1,3 milhão (valor atualizado) foi liberado no dia seguinte, sem o governo ser intimado.

O Campo Grande News procurou a defesa de José Carlos Tavares Pinto, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

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