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Capital

Ex-diretor, Baird e empresários terão que explicar contrato com lucro de 86%

A acusação é de desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas

Por Aline dos Santos | 04/05/2026 10:55
Ex-diretor, Baird e empresários terão que explicar contrato com lucro de 86%
João Baird é um dos denunciados por desvio em contratos no Detran. (Foto: Arquivo)

A Justiça negou a extinção e vai prosseguir com ação para verificar se houve fraudes em contratos do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). A acusação é de desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas em 2014.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou a extinção de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, e os empresários João Roberto Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Robaldo. Eles são acusados de desviar R$ 19,5 milhões por meio de licitação fraudulenta e superfaturamento. O esquema envolvia a subcontratação ilegal do Consórcio REG-DOC, que lucrava 86% sobre os serviços prestados. O processo seguirá para apurar as irregularidades.

A denúncia por improbidade administrativa é contra o ex-diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, o empresário João Roberto Baird, e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo. Adriano é um dos sócios de empresa responsável pelo Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), que registra as ocorrências policiais no Estado.

Na decisão, publicada na edição desta segunda-feira (dia 4) do Diário da Justiça, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou a extinção e destaca que a ação prosseguirá para esclarecer pontos controvertidos.

As questões são verificar se houve fraude na formação do preço do serviço licitado,  se os requeridos promoveram licitação (pregão eletrônico n.º 035/2013) e posterior contratação (contrato administrativo n.º 3263/2014) de forma fraudulenta, se houve subcontratação da integralidade do objeto licitado e se houve fraude na execução do contrato, com desvio de dinheiro público e superfaturamento dos serviços contratados.

A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende em 2019, aponta que o contrato firmado com o Consórcio REG-DOC, composto pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços, tinha um valor de R$ 73 milhões ao longo de cinco anos.

Embora tenham vencido a licitação para receber R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas subcontrataram o serviço e pagaram apenas R$ 14,17. Ou seja, lucravam 86% do valor pago pelo governo estadual sem realizar, de fato, os serviços.

"Através da ilegal subcontratação, os réus desviaram a quantia de R$ 19.505.494,72 dos cofres públicos", concluiu o Ministério Público na denúncia.

Segundo a decisão, Adriano Chiarapa teria assinado, como representante da  ACC Serviços e Consultoria Ltda., o contrato particular de prestação de serviços, por meio do qual teria subcontratado integralmente outra empresa, apesar de o edital vedar expressamente a subcontratação.

“De igual modo, com relação à requerida Raquel Braga Robaldo, foi descrito na inicial seu envolvimento direto e doloso no ilícito uma vez que assinou, representando a requerida ACC Serviços e Consultoria Ltda., o contrato administrativo n.º 3263/2014, o qual sabia possuir expressa vedação à subcontratação total ou parcial”, afirma o juiz.

Já Baird teria participado dolosamente da prática dos atos que resultaram em dano ao erário, pois teria atuado na qualidade de sócio de uma das empresas do consórcio para se sagrarem vencedores do pregão eletrônico.

A defesa de Baird informou que vai recorrer contra o prosseguimento da ação de improbidade. De acordo com o advogado José Wanderley Bezerra Alves, a ação penal sobre o caso, cujos requisitos são mais rígidos que uma ação de improbidade, já foi julgada improcedente.

O advogado Leonardo Avelino Duarte, que atua na defesa do ex-diretor Carlos Henrique dos Santos, nega a improbidade. “O meu cliente é absolutamente probo e nunca se envolveu com qualquer irregularidade”.

A reportagem entrou em contato com Adriano Chiarapa, que ia consultar a defesa para se manifestar. O Detran rompeu contrato com o Consórcio REG-DOC em 2016. A contratação havia sido oficializada no ano de 2014.

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