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Capital

Ex-presidente da Omep, filhos, genro e neto são condenados por improbidade

Denúncia de 2019 apontou prejuízo de R$ 387 mil ao erário; decisão ainda cabe recurso

Por Silvia Frias | 07/10/2025 10:22
Ex-presidente da Omep, filhos, genro e neto são condenados por improbidade
Maria Aparecida Salmaze, à época que presidia a Omep (Foto/Arquivo)

A Justiça de Campo Grande condenou a ex-presidente da Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar), Maria Aparecida Salmaze, ao pagamento de R$ 775,4 mil por enriquecimento ilícito e dano ao erário. Parte do valor deverá ser paga solidariamente com outros sete réus, entre eles filhos, genro e neto, apontados como envolvidos no esquema.

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A Justiça de Campo Grande condenou a ex-presidente da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep), Maria Aparecida Salmaze, e outros sete réus ao pagamento de R$ 775,4 mil por enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre os condenados estão filhos, genro e neto da ex-presidente. A ação civil de improbidade administrativa, resultado da Operação Urutau de 2016, revelou esquema de contratações cruzadas entre dirigentes da Omep e da Seleta para burlar exigências de trabalho voluntário, além de desvio de recursos públicos. Os réus foram condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa e estão proibidos de contratar com o poder público.

Na sentença, publicada nesta terça-feira (7) no Diário da Justiça, a pessoa jurídica denominada Omep recebeu as mesmas penalidades aplicadas a Maria Aparecida Salmaze: ressarcimento solidário de R$ 387.748,54, pagamento de multa civil no mesmo valor e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A Omep, associação beneficente sem fins lucrativos, prestava serviços ao Município de Campo Grande, ministrando cursos de formação e aperfeiçoamento para educadores.

A ação civil de improbidade administrativa, proposta em 2019, tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e é resultado de desdobramentos da Operação Urutau, desencadeada em dezembro de 2016.

Entre os elementos apurados na investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), consta a contratação “cruzada” de dirigentes da Omep e da Seleta para burlar a exigência de trabalho voluntário na direção das entidades, além do desvio de recursos públicos em proveito próprio.

Conforme a decisão judicial, também foram condenados Hélio Correa Júnior, Andrea Cristina Correa e Adriana Helam Correa, filhos de Maria Aparecida; o genro, Rodrigo Messa Puerta; o neto, João Paulo Salmaze Correa Gonçalves de Oliveira; além de Darvin Messa Puerta Filho, irmão de Rodrigo, e o empresário Wesley Diogo Souza Porcino.

As condenações variam conforme o grau de participação. Rodrigo Messa Puerta e Darvin Messa Puerta Filho foram condenados, cada um, ao ressarcimento de R$ 101.974,50, solidariamente com Maria Aparecida Salmaze, além do pagamento de multa no mesmo valor e da proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Adriana Helam Correa deverá ressarcir R$ 100.000,18, solidariamente com Maria Aparecida, pagar multa equivalente, e também ficará impedida de contratar com o poder público pelo mesmo período. Andrea Cristina Correa e Wesley Diogo Souza Porcino foram condenados, cada um, a devolver R$ 96.063,95, solidariamente entre si e com Maria Aparecida, além de pagar multa equivalente e cumprir a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Hélio Correa Júnior foi condenado ao ressarcimento de R$ 224.461,00, solidariamente com Maria Aparecida, ao pagamento de multa no mesmo valor e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Já João Paulo Salmaze Correa Gonçalves de Oliveira deverá ressarcir R$ 68.850,00, solidariamente com Maria Aparecida, pagar multa civil no mesmo valor e cumprir a restrição de cinco anos para contratar com órgãos públicos.

Os réus foram condenados com base nos artigos 9º, 10 e 3º da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

O artigo 9º prevê punição para atos que importem enriquecimento ilícito, quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão da função que exerce. Já o artigo 10 trata dos atos que causam dano ao erário, caracterizados pelo prejuízo aos cofres públicos, ainda que não haja ganho pessoal direto. O artigo 3º, por sua vez, amplia o alcance da lei, permitindo que as sanções também sejam aplicadas a particulares e entidades que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade.

A sentença destaca que as penas são individuais e que a solidariedade entre os réus é restrita ao ressarcimento do dano patrimonial ao erário, conforme o artigo 17-C, parágrafo 2º, da Lei nº 8.429/1992. O juiz considerou as sanções “necessárias, proporcionais e suficientes” diante da gravidade das condutas descritas no processo. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com os advogados dos réus, que informaram que, por se tratar de decisão de primeira instância, não iriam se manifestar.

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