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Golpista financia Hilux, Hummer e Porsche e deixa dívida de R$ 600 mil

Vítima diz que nunca recebeu os carros de luxo e acumulou prejuízos, multas e parcelas de R$ 6,7 mil

Por Bruna Marques | 15/09/2026 08:47
Golpista financia Hilux, Hummer e Porsche e deixa dívida de R$ 600 mil
Imagens ilustrativas da Hilux, Hummer H3 e Porsche Macan envolvidos no golpe de aproximadamente R$ 600 mil (Foto: Reprodução/Internet)

Golpe de aproximadamente R$ 600 mil em financiamentos de veículos de luxo deixou uma mulher de 54 anos com três contratos em seu nome, incluindo uma Toyota Hilux avaliada em R$ 290 mil, um Hummer H3 com R$ 167,5 mil financiados e um Porsche Macan declarado em R$ 330 mil. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima afirma que nunca recebeu os carros nem os valores das operações e acabou acumulando dívidas, negativação, multas e risco de busca e apreensão dos veículos.

RESUMO

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Uma mulher de 54 anos registrou boletim de ocorrência após ser vítima de um golpe em financiamentos de veículos de luxo que resultou em dívidas de cerca de R$ 600 mil. Convencida por um suposto empresário a assinar contratos de três veículos, ela nunca recebeu os automóveis nem os valores das operações, acumulando negativações, multas e risco de busca e apreensão dos bens registrados em seu nome.

Segundo o boletim de ocorrência, os fatos começaram em setembro de 2025, quando a irmã da mulher enfrentava dificuldades financeiras e a apresentou a um homem que se identificava como empresário do ramo de veículos e utilizava a referência comercial “Negócios MS”. Ele teria oferecido uma forma de conseguir recursos para regularizar as dívidas da irmã e, para isso, propôs que a mulher aparecesse formalmente como compradora de veículos que seriam adquiridos por ele e seus parceiros.

A promessa era de que os automóveis e os respectivos financiamentos seriam transferidos para os verdadeiros compradores em até seis meses. Nesse período, os envolvidos arcariam com as parcelas e ela não teria qualquer custo ou risco. Convencida de que se tratava de uma operação regular, a mulher concordou em realizar as assinaturas necessárias.

Em pouco mais de dez dias, foram formalizados três financiamentos por meio de assinaturas eletrônicas com biometria facial, feitas pelo celular da vítima a partir de links enviados pelos correspondentes responsáveis pelas operações.

A primeira negociação foi de uma Toyota Hilux CD SRX Plus 4x4 2.8, com valor de venda declarado de R$ 290 mil. A mulher diz que não recebeu a caminhonete, nenhum dinheiro referente à operação e também não pagou a entrada indicada no contrato. Um registro de venda digital permaneceu pendente no Detran-MS em seu nome, situação que não reconhece e cuja transferência se recusou a assinar.

A segunda operação teve como objeto um Hummer H3, com R$ 167.567,43 financiados em 48 parcelas. Mais uma vez, o veículo não teria sido entregue e nenhum valor do financiamento teria chegado à vítima. A entrada prevista também não foi paga por ela. Apesar disso, em 21 de outubro de 2025, realizou um pagamento de R$ 6.103,34 referente a boleto da operação, além de outras transferências relacionadas ao esquema.

O terceiro negócio envolveu um Porsche Macan 4x4 2.0 TSI, ano 2015/2015, declarado no contrato por R$ 330 mil. A documentação previa R$ 130.074 de entrada e R$ 212.356,52 de financiamento. Segundo o relato, a vítima não pagou a entrada e jamais recebeu o carro. Do financiamento, R$ 199.926 foram liberados diretamente à empresa responsável pela operação, sem que o dinheiro chegasse às mãos dela.

O Porsche acabou registrado em nome da mulher, com alienação fiduciária, embora nunca tenha ficado sob sua posse. O automóvel permaneceu com terceiros e acumulou cinco autos de infração entre novembro de 2025 e maio de 2026. Entre as ocorrências está uma multa por trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

A mulher afirma que não conduzia o Porsche e não autorizou terceiros a utilizá-lo em seu nome.

Transferências - Depois da contratação dos financiamentos, integrantes do grupo passaram a solicitar que a vítima e a irmã realizassem PIX para pessoas físicas e jurídicas relacionadas aos envolvidos. Os pagamentos seriam destinados a parcelas, despesas e manutenção das operações.

Entre 21 de outubro de 2025 e 30 de junho de 2026, foram feitas 20 transferências, que somaram aproximadamente R$ 180.917. Os comprovantes, segundo a vítima, poderão ser apresentados à polícia.

Entre os destinatários está o pai de um dos envolvidos, que teria recebido aproximadamente R$ 32.712. Para a mulher, os pagamentos serviram para manter uma aparência de regularidade e impedir que a fraude fosse percebida.

O prazo de seis meses para a transferência dos veículos terminou em março de 2026, mas nenhuma mudança foi realizada. A partir daí, conforme o boletim, o responsável pela negociação passou a apresentar sucessivas justificativas, propor acordos e sugerir soluções que poderiam envolver práticas ilícitas. As propostas foram recusadas.

Em abril de 2026, dois dos contratos entraram em inadimplência e o nome da vítima foi inscrito em cadastros de proteção ao crédito, situação que, segundo ela, passou a prejudicar sua atividade empresarial.

O terceiro financiamento continua sendo debitado automaticamente, em parcelas de aproximadamente R$ 6.735,51 por mês.

Até 17 de agosto de 2026, a mulher havia desembolsado aproximadamente R$ 67.897,63 nessa operação, enquanto o saldo devedor ainda era de cerca de R$ 184.064,84. Além disso, houve o pagamento de R$ 6.103,34 referente ao contrato do Hummer e as demais transferências realizadas durante o período.

A vítima também começou a receber mensagens de cobrança relacionadas aos veículos, com anúncio de busca e apreensão dos automóveis e restrição de ativos. Os contatos se identificavam como integrantes ou representantes de escritórios de advocacia e ofereciam renegociações por prazo limitado.

Posteriormente, a mulher tomou conhecimento de que um dos envolvidos responde a diversos processos e procedimentos relacionados, em tese, à prática de estelionato. Ela também apurou que os veículos e os valores liberados nas operações teriam sido destinados a terceiros ligados ao grupo.

Prejuízo - Com o esquema, a vítima afirma estar suportando três financiamentos, dívida aproximada de R$ 600 mil, parcelas e encargos financeiros, transferências realizadas durante a operação, negativação do nome, prejuízos à atividade empresarial, responsabilidade pelos veículos registrados em seu nome, multas e demais consequências provocadas pelo uso dos automóveis por terceiros.

Também permanece o risco de busca e apreensão dos veículos e de eventual responsabilização por automóveis que nunca recebeu ou utilizou.

A mulher reforça que jamais pretendeu adquirir os veículos, não escolheu os modelos, não negociou os preços, não recebeu os automóveis nem os valores dos financiamentos. Também afirma que não tinha conhecimento de eventual falsidade nas informações inseridas nos contratos quando realizou as assinaturas.

Segundo o relato, a dimensão da fraude só ficou clara depois que terminou o prazo de seis meses prometido para a transferência dos veículos.

A vítima manifestou interesse em representar criminalmente os envolvidos e informou possuir contratos de financiamento, comprovantes de PIX, extratos bancários, documentos dos veículos, CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico), registros do Detran, autos de infração, mensagens, contatos de cobrança, documentos relacionados à negativação e demais elementos que poderão ser apresentados à polícia.

O caso foi registrado como estelionato e associação criminosa, na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.

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