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Capital

Adriane sanciona lei que tomba barracas tradicionais da BR-163 em Anhanduí

Proteção alcança estruturas e paisagem, mas não impede eventual remoção, que dependerá de autorização

Por Ângela Kempfer | 15/09/2026 08:58
Adriane sanciona lei que tomba barracas tradicionais da BR-163 em Anhanduí
Queijo à venda em barraca em Anhandui, distrito de Campo Grande (Foto: arquivo)

As tradicionais barracas instaladas às margens da BR-163, no distrito de Anhanduí, foram declaradas patrimônio cultural de Campo Grande. A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei nº 7.679, que determina o tombamento das estruturas e do conjunto paisagístico e cultural formado em torno da atividade mantida há décadas no local.

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As tradicionais barracas à margem da BR-163, no distrito de Anhanduí, em Campo Grande, foram declaradas patrimônio cultural do município. A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei nº 7.679, que determina o tombamento das estruturas. A medida ocorre em meio à preocupação dos comerciantes com as obras de duplicação da rodovia. O tombamento não impede remoções, mas exige autorização municipal para qualquer intervenção.

A medida ocorre em meio à preocupação dos comerciantes com as obras de duplicação da BR-163. Famílias que trabalham na venda de doces, conservas, pimentas e outros produtos temem que as intervenções na rodovia levem à retirada ou transferência dos pontos comerciais.

Pela nova lei, as barracas serão inscritas no Livro de Tombo Histórico, Etnográfico e Paisagístico de Campo Grande. A proteção não se limita às construções. Também alcança a paisagem e os elementos culturais relacionados à ocupação tradicional do espaço, reconhecidos pela legislação como de interesse histórico, social, econômico e cultural.

O tombamento, entretanto, não significa que as barracas não possam ser removidas. A lei estabelece que qualquer intervenção, reforma, ampliação, modificação estrutural ou remoção dependerá de autorização prévia do órgão municipal competente e deverá respeitar as regras culturais, urbanísticas e ambientais.

A legislação também deixa expresso que a proteção não transfere a propriedade dos bens para o Município, não representa desapropriação e não gera indenização automática.

Embora a própria lei declare o tombamento e determine a inscrição no livro municipal, a Prefeitura ainda deverá instaurar o procedimento administrativo correspondente. Nessa etapa, será garantido o direito de manifestação e defesa dos interessados.

A norma também determina que o Município promova ações de valorização cultural, turística e econômica das barracas, com possibilidade de políticas de fomento, capacitação e apoio aos trabalhadores. Essas medidas, contudo, ficam condicionadas à disponibilidade de recursos públicos.