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Capital

Hábito de transformar calçada em estacionamento gerou 3,8 mil multas em MS

De 2023 a abril de 2024, condutores também foram pegos com veículos no meio-fio e faixa de pedestres

Por Natália Olliver | 10/04/2024 18:28

O hábito sul-mato-grossense de estacionar em calçadas já rendeu, de 2023 até o início do mês de abril, quase 4 mil multas (3.886). A maioria das infrações foram cometidas por condutores que deixaram os veículos, ou transitaram com eles, nos passeios e meio-fio. Também foram multados 1.862 motoristas que estacionaram na faixa destinada aos pedestres. No bairro Jardim São Lourenço, em Campo Grande, o cenário é recorrente.

Eduardo Mendes Licks, de 30 anos, convive com o problema há anos. Ele mora em um condomínio residencial na Rua Marquês de Lavradio e comenta a situação.

“Pedestre desviam pela rua porque a calçada está bloqueada por carros estacionados. Está visível que não há fiscalização suficiente para esse tipo de comportamento, pois diariamente me deparo com isso aqui no bairro. Nós pedestres somos expostos ao risco tendo que desviar pela rua. Agora fica o questionamento, será que o motorista se coloca no lugar de um cadeirante, idoso, deficiente visual ou uma mãe com seu carrinho de bebê?”, questiona o gerente de supermercados.

Além das calçadas sendo feitas de estacionamento particular, os motoristas não respeitam a sinalização de trânsito. “Inclusive tem uma faixa de pedestre na quadra. É raro o motorista que para”, acrescenta Eduardo.

Veiculo estacionado em meio-fio pode ser multado em R$ 195, 23 (Foto: Eduardo Mendes)
Veiculo estacionado em meio-fio pode ser multado em R$ 195, 23 (Foto: Eduardo Mendes)

Para o major Everton Myller Franco, subcomandante do BPMTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito), os casos sempre aconteceram, principalmente em regiões mais afastadas do centro da cidade. Ele ressalta que a participação e denúncia da população pode contribuir com a melhora do problema. “Tem que ligar no 190 e solicitar uma viatura de trânsito para tomar as providências cabíveis”.

O subcomandante afirma que muitas pessoas podem desconhecer as regras quanto à proibição de estacionar nas calçadas e meio-fio. “Possivelmente, devem existir pessoas que não sabem dessa infração. Campanhas educativas seriam fundamentais para que chegue a todos”.

O major explica que um veículo não pode estacionar em cima da calçada, pois atrapalha a livre circulação de pedestres. “Principalmente os que têm necessidade especiais, como cadeirantes e pessoas com deficiência visual. Salvo, em que é regulamentado o estacionamento, com recuo dentro do terreno da pessoa”.

Conforme o Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), a multa para o condutor que realiza os atos varia de R$ 88,38 a R$ 880,41, sendo o primeiro valor para quem para na calçada, e o último para aqueles que transitam com o veículo em calçadas. Também são multados em R$ 195,23 os motoristas que estacionam no passeio ou na faixa de pedestres. A infração também gera pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Carros estacionados na Rua Marquês de Lavradio, em Campo Grande (Foto: Eduardo Mendes)
Carros estacionados na Rua Marquês de Lavradio, em Campo Grande (Foto: Eduardo Mendes)

Desde abril de 2021, o limite de pontos da CNH no Brasil teve uma grande mudança. Antes, eram 20 pontos, mas o limite mudou e pode chegar até a 40 pontos dependendo de quantas e quais infrações forem cometidas.

Ao todo, de 2023 a abril de 2024, 3.517 pessoas foram multadas por estacionar no passeio, 1.862 por deixar os veículos na faixa de pedestre, 336 por transitar com o veículo em calçadas e 33 por estacionar nas calçadas.

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