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Capital

Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio

Alvarez & Marsal vai analisar situação financeira, mas empresas alegam aumento de gastos

Por Lucia Morel | 24/09/2026 15:08
Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio
Passageiro à espera para subir em veículo do transporte coletico de Campo Grande que segue para o Distrito de Anhanduí. (Foto: Juliano Almeida)

A equipe responsável pela intervenção no transporte coletivo de Campo Grande contratou a empresa Alvarez & Marsal para realizar uma auditoria financeira no Consórcio Guaicurus pelo valor de R$ 830 mil. A contratação, prevista no processo de intervenção, passou a ser questionada pelo próprio consórcio, que afirma que o gasto compromete recursos que deveriam ser destinados à operação dos ônibus.

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A equipe de intervenção do transporte coletivo de Campo Grande contratou a empresa Alvarez & Marsal para realizar auditoria financeira no Consórcio Guaicurus por R$ 830 mil, valor contestado pelo próprio consórcio, que alega comprometer recursos da operação. A contratação é defendida pelos interventores como obrigação prevista na Lei Municipal nº 4.584/2007, com pagamento oriundo do caixa das empresas consorciadas, sem uso de verba municipal. A Comissão Processante analisará os argumentos apresentados.

A contestação foi apresentada à Comissão Processante da Intervenção, depois que a contratação foi apresentada no relatório parcial da intervenção nesta semana. O Consórcio Guaicurus afirma que o valor da auditoria equivale a aproximadamente 20% da folha de pagamento mensal do sistema ou 15% dos gastos mensais com combustível.

Na manifestação, o consórcio questiona que os recursos da própria concessão sejam utilizados para pagar o serviço e argumenta que a contratação atende a uma necessidade da administração pública, não diretamente da operação do transporte. A empresa também pediu acesso ao contrato firmado com a Alvarez & Marsal, ao escopo do trabalho, às propostas analisadas e aos estudos que justificaram a escolha.

No relatório, a equipe interventora afirma, porém, que a auditoria financeira não é uma iniciativa opcional, mas uma obrigação prevista na Lei Municipal nº 4.584/2007, que regulamenta o Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e estabelece as regras da concessão do serviço público de ônibus na Capital.

No mesmo material preliminar, está registrado que essa legislação determina aos interventores o dever de promover auditoria financeira, embora não estabeleça o detalhamento dos procedimentos que devem ser adotados.

Segundo o documento, a escolha pela auditoria financeira ocorreu porque esse modelo permite avaliar a capacidade da concessão de manter a continuidade do serviço, com análise de fluxo de caixa, contas a pagar e receber e dívidas que podem afetar a operação.

Também sustenta que o pagamento será feito com recursos provenientes do caixa das empresas consorciadas, sem uso de orçamento municipal, e que a possibilidade de intervenção e a obrigação de auditoria já estavam previstas no marco jurídico da concessão desde sua origem.

Assim, a auditoria financeira foi a modalidade considerada adequada ao regime de intervenção e a Alvarez & Marsal foi contratada para cumprir essa finalidade dentro do próprio serviço de transporte, existindo, portanto, "nexo direto entre a despesa, a concessão e a gestão das empresas sob intervenção".

O documento explica que o trabalho do exame de contas "compreende a análise independente das informações financeiras e contábeis das empresas integrantes do Consórcio, incluindo fluxos financeiros, receitas, despesas, obrigações, pagamentos, controles internos, escrituração, custos e demais elementos necessários à compreensão de sua situação econômico-financeira e à validação das informações que subsidiarão os relatórios da intervenção."

De acordo com a equipe interventora, antes da contratação houve avaliação das alternativas disponíveis, com análise de propostas, escopos, custos e entregáveis. A empresa escolhida teria sido considerada a solução tecnicamente adequada às necessidades da intervenção.

Achados - A contratação ocorre enquanto a intervenção realiza um diagnóstico sobre a situação operacional, econômica, financeira e patrimonial do sistema. O relatório preliminar afirma que os trabalhos identificaram problemas que levaram à recomendação de uma reestruturação substancial do contrato de concessão.

No início da intervenção, a equipe relatou um cenário de fragilidade financeira. O documento registra que, em 16 de junho de 2026, havia R$ 415 mil disponíveis em caixa diante de um compromisso de pagamento de adiantamento salarial superior a R$ 1 milhão.

Naquele momento, os recursos disponíveis foram direcionados prioritariamente para três áreas: pagamento de salários e benefícios, compra de óleo diesel e aquisição de peças consideradas essenciais para a manutenção da frota.

A Comissão Processante deverá analisar os argumentos apresentados pelo Consórcio Guaicurus sobre a contratação e os documentos referentes à auditoria.

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