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Capital

Jamil Name Filho e mais três são condenados por posse de arsenal de milícia

Arsenal foi encontrado em maio de 2019 e desencadeou a Operação Omertà em MS

Silvia Frias | 18/12/2021 11:44
Arsenal encontrado durante a investigação que desencadeou Operação Omertà (Foto/Arquivo)
Arsenal encontrado durante a investigação que desencadeou Operação Omertà (Foto/Arquivo)

A Justiça em Campo Grande condenou o empresário Jamil Name Filho e mais três pela posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A sentença faz parte do flagrante que originou a Operação Omertà, quando um arsenal foi encontrado em uma casa no bairro Monte Líbano, em maio de 2019.

Embora tenha sido o flagrante que desecandeou a Operação Omertà, este foi o 3ª processo protocolado na Justiça Estadual contra o grupo a quem o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) atribui a formação de milícia em Mato Grosso do Sul.

A sentença foi dada na sexta-feira (17), pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho. Em todos os casos, as penas devem ser cumpridas em regime fechado, assim como eventual recurso da defesa. Todos os réus já estão presos a partir de 2019, por conta das fases da Operação Omertà.

De acordo com decisão, Jamil Name Filho foi condenado a pena de 4 anos, 6 meses e 15 dias-multa; o ex-guarda municipal Marcelo Rios a 7 anos de prisão e 29 dias-multa; o guarda civil municipal Rafael Antunes Vieira a 6 anos, 9 meses e 22 dias-multa e o policial aposentdo Vladenilson Daniel Olmedo a 4 anos e 6 meses de prisão.

Processo foi extinto após morte de Jamil Name (esq), mas Jamilzinho foi condenado (Foto/Reprodução)
Processo foi extinto após morte de Jamil Name (esq), mas Jamilzinho foi condenado (Foto/Reprodução)

No caso de Marcelo Rios, a condenação inclui o crime de receptação. O policial civil Márcio Cavalcanti foi absolvido das acusações. Ele permanece preso por ser réu em outros processos relacionados à operação. No caso de Jamil Name, o processo já havia sido extinto depois da morte dele, em junho de 2021.

Segundo a denúncia, “na condição de líderes desse grupo de extermínio, Jamil Name (comumente tratado por terceiros como “Velho”) e Jamil Name Filho, vulgo “Jamilzinho e ou “Guri”, custeavam todas as atividades do grupo, fornecendo o material necessário às execuções, a exemplo de armas, munições, veículos, imóveis, dinheiro e até mesmo proteção”.

No dia 19 de maio de 2019, Marcelo Rios foi flagrado na rua Rodolfo José Pinho, no Jardim São Bento, transportando um carregador de pistola 9 mm, marca Glock, de uso restrito. A equipe do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros havia recebido informação de que Rios estaria em poder de grande quantidade de armas de fogo, as quais teriam sido utilizadas em execuções promovidas por um grupo de extermínio nesta Capital.

O arsenal estava guardado em um banheiro e também em um baú trancado com cadeado. A chave foi encontrada dentro do carro de Marcelo.

A defesa dos reús pediu absolvição alegando insuficiência de provas e/ou nulidade de provas recolhidas nas apreensões e na quebra de sigilo bancário.

O juiz desconsiderou os argumentos, alegando que as provas apuradas pela Polícia Civil consistem em material robusto e não viu irregularidades na obtenção de provas.

“No caso dos acusados Jamil Name Filho, Rafael Antunes Vieira e Vladenilson Daniel, ainda que não haja prova classificada como sendo"direta", o somatório de provas indiretas (que possuem, quando concatenadas entre si, força probante suficiente para embasar um decreto condenatório) neste caso indicam, além de qualquer dúvida razoável, a coautoria em relação à posse das armas de fogo,munições e acessórios”, avaliou o magistrado.

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