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Capital

Jovem suspeito de roubo que teve comparsa morto atropelado é solto após 66 dias

Decisão revogou a prisão preventiva de Gustavo de Oliveira Santos, que responderá ao processo em liberdade

Por Jhefferson Gamarra | 02/02/2026 15:15


RESUMO

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Jovem de 19 anos, ex-acadêmico de engenharia elétrica da UFMS, foi libertado após 66 dias de prisão preventiva. Ele é suspeito de participar de roubos em Campo Grande, incluindo um assalto que resultou na morte de seu comparsa por atropelamento na Avenida Eduardo Elias Zahran.A Justiça revogou a prisão por entender que não havia elementos concretos para mantê-la. O suspeito deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo. A audiência de instrução está marcada para fevereiro de 2027.

O ex-acadêmico de engenharia elétrica da UFMS, Gustavo de Oliveira Santos, de 19 anos, suspeito de envolvimento em uma série de roubos que terminou com a morte do comparsa após atropelamento na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande, teve a prisão revogada pela Justiça e ganhou liberdade após 66 dias. A revogação da foi determinada pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande, em decisão assinada no dia 27 de janeiro.

Gustavo havia sido preso em flagrante na noite de 20 de novembro de 2025, após participar de um assalto a um técnico eletrônico de 26 anos. Durante a fuga, a motocicleta usada pela dupla foi atingida por um carro no cruzamento da Zahran com a Rua Domingos Marquês. O piloto da moto, André Luiz dos Santos Júnior, de 18 anos, morreu no local. Gustavo ficou ferido e foi encaminhado sob escolta policial à Santa Casa, onde permaneceu internado e depois teve a prisão convertida em preventiva.

À época, a Justiça manteve a detenção com base na gravidade do crime, no uso de grave ameaça, na pena superior a quatro anos e no entendimento de que a liberdade poderia representar risco à ordem pública e à instrução do processo. O Ministério Público também havia se manifestado pela manutenção da prisão.

No entanto, ao reavaliar o caso, o juiz Waldir Peixoto Barbosa entendeu que, apesar de existirem indícios da prática delitiva, não estavam presentes elementos concretos que justificassem a continuidade da prisão preventiva de forma proporcional e necessária. Na decisão, o magistrado destacou que a conduta atribuída ao réu, embora reprovável, não demonstrou periculosidade exacerbada nem risco efetivo à ordem pública, além de não haver indícios de tentativa de fuga ou de obstrução da instrução criminal.

Com isso, a prisão preventiva foi revogada e determinada a expedição de alvará de soltura, desde que Gustavo não estivesse preso por outro motivo. Como medidas cautelares, ele deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e atualizar endereço e telefone, não se envolver em novo crime doloso e comparecer a todos os atos do processo. O descumprimento das condições pode resultar em nova decretação de prisão preventiva.

O processo segue em andamento na 5ª Vara Criminal. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 25 de fevereiro de 2027, quando serão ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. A defesa de Gustavo é feita pelos advogados Willian Wagner Maksoud e Ricardo Wagner Pedrosa Machado.