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Capital

Juiz acata pedido do MPE e condena loteadora e prefeitura da Capital

Vinicius Squinelo | 19/12/2013 20:28

O Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital condenou a Loteadora Coanã Comércio, Representação, Transporte e Incorporação Ltda. a, no prazo de 180 dias, promover o devido Registro Imobiliário do Loteamento Jardim Nova Capital.

A decisão acatou como procedente Ação Civil Pública proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande do Ministério Público Estadual.

O Município de Campo Grande foi condenado a efetivar o registro do Jardim Nova Capital e, em sequência, expedir as matrículas individualizadas dos lotes aos donos que cumpriram o contrato de compra e venda pactuado, caso a empresa loteadora e seus sócios não o façam no prazo determinado.

A Ação Civil Pública foi ajuizada com a finalidade de regularizar o Loteamento Novo Capital, que está irregular desde sua implantação, no ano de 1994.

O Município de Campo Grande apelou da sentença.

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