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Capital

Juiz condena Estado a pagar R$ 15 mil a vítima de agressão da PM

Edivaldo Bitencourt | 23/06/2014 14:32

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a Max Willian Miranda da Silva, que foi vítima de agressão física e com ofensas racistas por parte de um policial militar. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível, Alexandre Tsuyoshi Ito.

Conforme a sentença, Max William foi abordado pelo policial militar Gerson Manoel Alves Viana por volta da meia noite do dia 2 de março de 2006 no Bairro Santa Luzia. A PM teria solicitado que ele erguesse a camiseta e colocasse as mãos na viatura.

No entanto, apesar dele ter obedecido, foi alvo de ofensas por parte do policial. O militar teria dito que “”não era hora de nego sem vergonha ficar na rua” e “não era hora de preto andar na rua”. Além disso, desferiu-lhe chutes.
Conforme a sentença, Gerson já foi condenado pela prática em ação penal militar pelos crimes de lesão corporal, injúria real e ameaça.

O Estado alegou que não foi comprovada a agressão e pediu que o policial fosse denunciado pelo crime.
Max William pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil, mas a Justiça acatou o pedido parcialmente e condenou ao pagamento de R$ 15 mil. Para o juiz, a conduta do PM, pode causar dor, vexame, sofrimento e humilhação.

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