Juiz condena “festeiro do Damha”, mas crime já prescreveu
Ação começou em 2020, após festas em condomínio de luxo em plena pandemia

O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Márcio Wust, condenou o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, que durante a pandemia ganhou o apelido de “festeiro do Damha”, por ter promovido aglomerações e risco de transmissão de doença, mas reconheceu a impossibilidade de aplicar a punição porque a sentença veio quando o caso já estava prescrito. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2020 e o caso foi recebido em setembro de 2022, alcançado o prazo de três anos no começo deste mês.
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O juiz Márcio Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, conhecido como "festeiro do Damha", por promover aglomerações durante a pandemia. No entanto, a punição não poderá ser aplicada devido à prescrição do caso, que ultrapassou o prazo legal de três anos. Em 2020, o empresário foi denunciado por vizinhos do condomínio Damha 3 por realizar festas recorrentes, contrariando as medidas de isolamento social. O Ministério Público atribuiu a ele 71 situações, incluindo contravenção penal, crimes ambientais e de trânsito, mas apenas quatro casos relacionados ao risco de contágio da covid-19 foram confirmados.
No ano de 2020, quando prevaleciam medidas de isolamento social, diante do risco de contaminação da covid19, o empresário passou a ser alvo de reclamações de vizinhos e até houve intervenção policial no Damha 3, diante de festas recorrentes. Além da questão sanitária, o MP atribuiu contravenção penal de perturbação, crimes ambientais, de trânsito e até desrespeito de às regras do condomínio, somando 71 situações.
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Chegou a haver, no segundo semestre daquele ano, uma ordem judicial para que ele saísse do condomínio, a pedido dos moradores. Coutinho disse que sofria perseguição de alguns vizinhos, à época. Depois, foi feito um acordo com o condomínio e pagamento de valor para extinção da ação civil.
Já a ação penal demorou para chegar ao desfecho. Pelo andamento processual, em maio de 2023, a defesa do advogado apresentou resposta à acusação do MP. Foram realizadas três audiências até que todas as testemunhas e Coutinho fossem ouvidos em juízo, com a determinação do juiz em fevereiro deste ano para que a defesa e a acusação apresentassem as últimas manifestações.
A sentença, publicada hoje no Diário da Justiça, analisou cada conduta descrita pelo MP, afastando ilegalidade, restando somente quatro situações relacionadas ao risco de contágio da covid19, que se enquadrariam no artigo nº 268 do Código Penal.
O crime tem pena de um mês a um ano e foi fixada em 35 dias de detenção e multa. Na sequência, o juiz Márcio Wust reconheceu que não havia mais condição de punir o empresário, diante da prescrição. Pelo Código Penal, penas de até um ano prescrevem em três. Como a denúncia do MP foi recebida no começo de setembro de 2022, no começo deste mês alcançou o prazo limite da lei para punição.
Defesa - A sentença pode ser contestada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A defesa do empresário, feita pelos advogados Ricardo Souza Pereira, Daniela Azambuja Miotto e Bruno Vilhalba, classificou como desproporcional a quantidade de fatos imputados, mencionando que obteve a absolvição em cinco deles, "restando apenas uma condenação- pela qual manifestamos discordância - relativa ao art. 268 do Código Penal, cuja pena restritiva de direitos já se encontra prescrita."
Em nota comentando a sentença, os advogados apontam, ainda, que ficou evidenciado "o exagero com que nosso cliente foi tratado. Demonstramos de forma clara sua inocência quanto à grande maioria dos fatos e à quase totalidade dos crimes que lhe eram atribuídos. Em grande medida, a justiça foi restabelecida."
* Matéria editada para acréscimo da manifestação da defesa.