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Capital

Justiça nega soltura a policial acusado de revender contrabando

Defesa alegou quadro grave de saúde mental e pediu a revogação da prisão preventiva

Por Gustavo Bonotto e Anahi Zurutuza | 23/12/2025 19:31
Justiça nega soltura a policial acusado de revender contrabando
Francisco recebeu honraria por prestar serviços relevantes ao Corpo de Bombeiros. (Foto: Reprodução/PCMS)

O investigador da Polícia Civil, Frederico Telles Damásio da Costa, teve habeas corpus negado após ser preso sob suspeita de roubo de contrabando, em Campo Grande. A defesa alegou quadro grave de saúde mental e pediu a revogação da prisão preventiva durante plantão judicial noturno. O pedido foi analisado e rejeitado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no dia seguinte.

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Investigador da Polícia Civil de Campo Grande teve habeas corpus negado após ser preso por suspeita de roubo de contrabando. A defesa alegou quadro grave de saúde mental e apresentou laudo médico de dezembro recomendando afastamento das atividades profissionais. O desembargador Dorival Renato Pavan rejeitou os argumentos, afirmando que os documentos não comprovam incapacidade mental. O policial, que atuava na 5ª DP com salário de R$ 8.557,39, é acusado de roubar e tentar revender mercadoria contrabandeada no camelódromo do Bairro Los Angeles.

Conforme os autos obtidos pela reportagem nesta terça-feira (23), o habeas corpus foi protocolado na sexta (19), durante o plantão noturno do Judiciário. A defesa pediu a soltura imediata ou a aplicação de medidas alternativas à prisão. A resposta saiu no sábado (20), ainda em regime de plantão, com a manutenção da custódia.

Na petição, os advogados Márcio Sandim, Jayne Junqueira e Cynthia Padilha afirmaram que o investigador enfrenta "[...] grave quadro depressivo, com comprometimento da saúde psíquica”. O texto apresentado à Justiça cita ainda laudo médico emitido em 16 de dezembro, que recomenda afastamento das atividades profissionais. Segundo a defesa, "a manutenção da prisão representa risco concreto de agravamento do estado clínico do paciente".

O pedido também sustentou que Frederico reúne condições de responder à investigação em liberdade. A defesa afirmou que ele é primário, possui endereço fixo e colaborou com a apuração desde o início. "Não há qualquer elemento que demonstre risco à ordem pública ou à instrução", diz outro trecho do habeas corpus.

Ao analisar o caso, o desembargador Dorival Renato Pavan rejeitou os argumentos apresentados. Na decisão, ele afirmou que os documentos juntados não comprovam incapacidade mental nem afastam os requisitos da prisão preventiva. O magistrado destacou que o laudo não caracteriza insanidade nem inimputabilidade penal.

Na avaliação do relator, permanecem os indícios da prática do crime investigado. A decisão aponta que a prisão busca preservar a ordem pública e garantir o andamento da apuração. “Não se verifica, neste momento, ilegalidade capaz de justificar a revogação da custódia”, registra o despacho.

De acordo com as informações apuradas pelo Campo Grande News, o policial é investigado por roubar uma carga de contrabando e tentar revendê-la no camelódromo, em outubro deste ano, na região do Bairro Los Angeles. A conduta, atribuída a um agente da própria Polícia Civil, motivou a abertura de investigação e, posteriormente, a expedição do mandado de prisão.

Antes da prisão, Frederico atuava na 5ª DP (Delegacia de Polícia Civil) de Campo Grande, com rendimentos mensais de R$ 8,557,39, conforme o portal da transparência estadual. Após o surgimento das denúncias, ele foi removido para uma delegacia de pronto atendimento por decisão administrativa. O ato citou interesse da administração pública.