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Capital

Juiz determina que odontólogos voltem a receber adicional suspenso em 1998

Ação foi movida pelo sindicato da categoria, que cobra instituição de regras pela Prefeitura de Campo Grande para pagamento do adicional de insalubridade

Humberto Marques | 01/12/2017 15:07
Marta Brandão afirma que esforços do Sioms foram recompensados. (Foto: Arquivo)
Marta Brandão afirma que esforços do Sioms foram recompensados. (Foto: Arquivo)

Decisão do juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, obriga a Prefeitura da Capital a pagar o adicional de insalubridade para os odontólogos que atuam na rede pública municipal. O benefício, conforme o Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul), havia sido suspenso em 1998.

No mandado de injunção movido pela entidade, o magistrado deu 180 dias para que a administração municipal regulamente o adicional para esses profissionais, sob pena de responsabilidade pessoal do prefeito. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

Conforme a ação, o benefício havia sido regulamentado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aprovado em 1996. Contudo, dois anos depois, uma lei complementar revogou os termos que previam gratificações de periculosidade, insalubridade e penosidade, reforçando que uma lei específica posterior regularia o tema.

A alteração, conforme alegou o sindicato na ação, só voltou a ser discutida em 2011, com o novo Estatuto dos Servidores. Ainda assim, detalhes sobre os adicionais, como critérios e situações de regulamento específico, ficariam sob responsabilidade do prefeito, e não foram expedidos desde então.

Já a prefeitura alegou na ação que não era possível “aferir com certeza” se há periculosidade e insalubridade “inequivocadamente inerente à atividade exercida pelo cargo de odontólogo no âmbito do município”, já que o adicional nesse sentido previsto na legislação municipal não trata apenas desses profissionais.

O município também pontuou que caberia ao Sioms comprovar que os odontólogos cumprem os requisitos para conseguir a gratificação. Em parecer, o Ministério Público votou em favor do pedido do Sioms, cabendo à administração pública regulamentar o direito de forma mais ampla.

Regras – Meneghelli, em sua decisão, reconheceu que não foi expedida uma norma que regulamenta o adicional de insalubridade para os odontólogos, e criticou o fato de o novo Estatuto dos Serviedores já completou seis anos sem que esta questão tenha sido solucionada, “o que não pode ser admitido uma vez que a falta do referido regulamento está suprimindo direito garantido na legislação vindo a causar danos e prejuízos aos servidores que deste benefício efetivamente fazem jus”.

O juiz determinou que em 180 dias sejam apuradas as condições de insalubridade às quais cada odontólogo está submetido, a fim de se verificar se eles atendem os requisitos para receberem o adicional –como tempo de serviço exercido em condições prejudiciais e apresentação de laudos periciais.

“O Sioms entendeu que era importante lutar até o fim e todos os nossos esforços foram recompensados”, afirmou Marta Brandão, presidente do sindicato. “Por ter se passado muito tempo, muitos não confiavam na possibilidade de ganho desta causa, pois muitas entidades ao longo dos anos tentaram sem sucesso”, emendou o advogado do Sioms, Alexandre Chadid.

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