Juiz manda empresa pagar R$ 10 mil a dono de carro por ar-condicionado estragado
Ar-condicionado com defeito levou 4 meses para ser consertado
O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, julgou parcialmente procedente pedido de um proprietário de veículo e determinou indenização de R$ 10 mil pelos transtornos que o comprador teve após o sistema de refrigeração apresentar série de problemas.
Consta no processo, que o automóvel foi comprado em dezembro de 2014 e em maio de 2016, o ar-condicionado pifou. O proprietário procurou, então, a concessionária e teve de levar o carro três vezes na tentativa de consertar a refrigeração. Cerca de 20 dias que o sistema foi arrumado, voltou a apresentar defeito.
“Após vários contatos com o SAC [Serviço de Atendimento ao Cliente] da empresa, muitos nem ao menos respondidos, o automóvel foi finalmente consertado em setembro daquele mesmo ano”, ainda relata a ação.
A concessionária alegou ter tomado todas as medidas necessárias para solucionar o problema do consumidor, mesmo que tenha havido um pequeno atraso no fornecimento da peça pela montadora.
O dono havia exigido a troca do produto (carro). O juiz negou, mas entendeu que “está devidamente caracterizada a falha na prestação do serviço, eis que houve uma demora excessiva na troca das peças do sistema de ar-condicionado do veículo em questão, de modo que as requeridas devem indenizar a parte autora pelos danos morais suportados”, fixando a indenização.
Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso.