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Capital

Juiz manda prefeitura disciplinar ação de “fiscais” em postos de saúde

Prefeitura colocou servidores em postos e enfermeiros alegam interferência nas tarefas

Maristela Brunetto | 25/04/2023 12:20
Juiz manda prefeitura disciplinar ação de “fiscais” em postos de saúde
Juiz manda prefeitura disciplinar atuação de pessoas que não sejam profissionais de saúde. (Foto: Marcos Maluf)

A Prefeitura de Campo Grande deverá regulamentar em 120 dias, via lei ou mesmo uma normatização administrativa, a atuação de pessoas que não sejam profissionais de saúde dentro dos centros e unidades de pronto atendimento. A ordem partiu do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, em uma ação apresentada pela Associação dos Servidores da Enfermagem, que apontavam que havia sido criado um serviço de “fiscais de fila”.

Na ação, a entidade apontou que servidores que não eram do quadro da saúde começaram a aparecer em postos e interferir no trabalho de triagem e até mesmo classificação de risco de pacientes, tarefa que deve ser realizada por profissionais da saúde, seguindo regramento do Ministério da Saúde. A entidade chegou a indicar nome de pessoas que seriam comissionadas e, além de interferir no trabalho, ainda constrangiam servidores da saúde, vigiando o trabalho, o que foi apontado como abusivo.

A prefeitura negou que as pessoas indicadas para agir nos postos tivessem poder de intervir, que foram enviadas às unidades de saúde com um crachá com a frase “Posso ajudar” e a atribuição era auxiliar o público, prestar esclarecimentos e orientações, sob comando da Coordenação de Urgência da Secretaria Municipal de Saúde.

A associação que representa os enfermeiros incluiu um relatório apontando fatos relacionados à conduta dos administrativos que iam aos postos, mas o magistrado entendeu que não havia prova segura de que eles interferiam no recebimento, atendimento e classificação dos pacientes, tanto que rejeitou o pedido de reconhecimento de um dano moral coletivo por eventual risco à saúde das pessoas que foram abordadas. O Ministério Público apresentou manifestação favorável às alegações dos enfermeiros.

O magistrado reconheceu que se há nos postos pessoas alheias ao serviço de saúde, a atuação delas deve ser delimitada por regramento específico, respeitando as normas do Ministério da Saúde sobre a triagem e encaminhamento, o que deve ser seguido pelo município. Conforme a norma federal, “o processo de triagem classificatória deve ser realizado por profissional de saúde, de nível superior, mediante treinamento específico e utilização de protocolos preestabelecidos”. A prefeitura pode recorrer da sentença, publicada nos autos no dia 17.

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