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Capital

Juiz proíbe Bernal de parcelar ou escalonar salários de servidores

Edivaldo Bitencourt | 30/09/2015 10:36
Servidores filiados ao Sisem vão ter o pagamento de salários no 5º dia útil, conforme liminar judicial (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Servidores filiados ao Sisem vão ter o pagamento de salários no 5º dia útil, conforme liminar judicial (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

A Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira (29), e proibiu a Prefeitura Municipal de Campo Grande de parcelar ou escalonar os salários dos servidores municipais. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou o pagamento dos salários no 5º dia útil.

No entanto, a liminar só contempla os cerca de 3 mil filiados do Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais). O prefeito Alcides Bernal (PP) fica obrigado a pagar os salários até o 5º dia útil sob risco de multa de R$ 5 mil.

O Sisem chegou a apoiar o pagamento escalonado da folha de agosto. O presidente da entidade, Marcos Tabosa, participou do anúncio feito em julho pelo então secretário adjunto de Planejamento, Finanças e Controle, Ivan Jorge.

No entanto, após a posse de Bernal, a entidade mudou o entendimento e foi à Justiça para garantir o pagamento integral dos salários no 5º dia útil.

Segundo Tabosa, apesar da entidade representar 11 mil funcionários públicos municipais, a liminar só contempla os filiados, em torno de 3 mil.

No pedido, o Sisem cita matéria do Campo Grande News, de 28 de agosto, quando o prefeito anunciou que o pagamento seria parcelado até o final do ano. Na ocasião, ele alegou que a prefeitura está sem recursos para quitar a folha e até decretou moratória em todos os pagamentos e contratos por 90 dias.

Na defesa, a prefeitura justificou que os salários estão sendo pagos de acordo com a disponibilidade de dinheiro em caixa. E alertou que a concessão da liminar poderia agravar ainda mais a crise financeira do município.

O juiz argumentou que a ação procede e o prefeito deve tomar as medidas para equilibrar as finanças e garantir o pagamento em dia dos salários. O magistrado até sugere algumas medidas, como enxugamento da folha, corte de gratificações desnecessárias e demissão de servidores não concursados e comissionados.

“Saliente-se que caso persista a intenção dos impetrados, haverá evidente prejuízo aos servidores, os quais deverão arcar com os pagamentos de multa, juros, correção monetária e outros encargos que incidirão em razão do atraso no pagamento das despesas de, p.ex, água, luz, condomínio, aluguel, telefone, parcela de financiamento de imóvel e de veículo, etc, o que deverá ser evitado, até porque, com certeza, o Município não arcará com tais encargos”, destacou o magistrado.

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