Juiz rejeita indenização a viúvo de idosa morta após quimioterapia na Santa Casa
Magistrado considerou que a perícia médica descartou falha diretamente relacionada à morte da paciente

Mais de uma década depois da morte de Norotilde Greco de Araújo, na época com 71 anos, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente o pedido de indenização movido pelo viúvo da paciente, que morreu após tratamento quimioterápico na Santa Casa da Capital.
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Mais de uma década após a morte de Norotilde Greco de Araújo, 71 anos, durante tratamento quimioterápico na Santa Casa de Campo Grande, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização do viúvo, Wilson Camargo Greco. O juiz concluiu que não foi comprovado nexo causal entre a conduta dos réus e o óbito, com laudos periciais afastando erros médicos. O autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (21) e concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o óbito. Na ação, o viúvo de Norotilde sustentava que a esposa morreu em decorrência de falhas no atendimento, incluindo suposta troca de medicamento, ausência de monitoramento adequado e omissões durante o tratamento. No entanto, o magistrado considerou que a perícia médica descartou a existência de erro ou falha diretamente relacionada à morte da paciente.
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Segundo a sentença, os laudos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), da perícia, do exame toxicológico, do Instituto de Medicina Legal e da análise patológica não comprovaram a alegada troca de medicamento. O perito também concluiu que o resultado laboratorial que apontaria a presença de metotrexato em amostra de outra paciente era tecnicamente inválido e não poderia servir como prova.
Em relação ao atendimento prestado, o juiz reconheceu que houve deficiências nos registros e no acompanhamento clínico durante o período das infusões, conforme apontado inclusive em relatório da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Entretanto, destacou que essas falhas, por si só, não são suficientes para gerar o dever de indenizar, pois não ficou demonstrado que elas tenham causado a morte da paciente.
O magistrado destacou que o laudo pericial afastou a relação direta entre a conduta da equipe médica e a morte da paciente. Segundo a sentença, o perito concluiu que "não é possível afirmar que as complicações e o óbito decorreram exclusivamente de erros assistenciais" e que "não se estabelece, com o grau de certeza exigível, que a adoção das medidas de monitoramento evitaria o desfecho óbito".
Dessa forma, o juiz afastou também a tese de perda de uma chance, por entender que não havia demonstração de probabilidade concreta de um desfecho diferente. O magistrado ainda observou que os mesmos elementos de prova foram analisados anteriormente na esfera criminal, em um processo que terminou com a absolvição definitiva dos profissionais de saúde denunciados.
Embora as esferas cível e criminal sejam independentes, a coincidência das provas e das conclusões reforçou, segundo a sentença, a inexistência de nexo causal.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente. O autor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor da Santa Casa e do Município de Campo Grande.
Relembre o caso – O pecuarista Wilson Camargo Greco, 77 anos, ajuizou a ação em maio de 2019, após a morte da esposa durante tratamento contra o câncer. Além da Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e do Município, o processo também chegou a incluir profissionais de saúde ligados ao antigo Centro de Oncologia e Hematologia MS, que posteriormente foram excluídos da ação.
Norotilde foi uma das quatro pacientes submetidas à quimioterapia no fim de junho de 2014. Nas semanas seguintes, ela e outras mulheres apresentaram complicações graves e três morreram em julho daquele ano. A quarta paciente morreu em janeiro de 2015.
O caso ganhou repercussão estadual, levou ao encerramento do contrato entre a Santa Casa e o Centro de Oncologia, ao fechamento do setor e à transferência dos pacientes para outras unidades de saúde.
Em 2021, a Justiça absolveu os cinco profissionais denunciados por homicídio culposo, por entender que não havia provas suficientes para a condenação. Na esfera cível, familiares de outras três pacientes firmaram acordo de indenização com os réus em 2018, encerrando as ações. Já o processo movido por Wilson Camargo Greco teve o pedido de indenização julgado improcedente nesta semana.
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