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Capital

Juiz volta a suspender decreto que regula motoristas de aplicativos

Liminar concedida a pedido do MPMS vê semelhança entre decreto baixado neste ano pela Prefeitura da Capital com o suspenso em 2017

Humberto Marques e Aline dos Santos | 21/07/2018 18:44
Regulamentação de Operadores de tecnologia de transportes na Capital foi novamente considerada irregular por juiz. (Foto: Arquivo)
Regulamentação de Operadores de tecnologia de transportes na Capital foi novamente considerada irregular por juiz. (Foto: Arquivo)

Pela segunda vez, a Justiça suspendeu uma lei municipal que visa a regulamentar o funcionamento de aplicativos de mobilidade urbana em Campo Grande, como Uber, 99 e Urban. Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos estendeu os efeitos de uma liminar do ano passado ao decreto municipal 13.562/2018, baixada neste ano e que estabelecia regras a serem seguidas pelos apps e os motoristas.

Gomes Filho disse ver semelhança entre o decreto que teve efeitos suspensos em 2017 e a legislação mais recente, criticando a prática pelo seu potencial de transformar o tema “num retrabalho sem fim”. A decisão, liminar, atendeu novamente a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Segundo o juiz, o MPMS apontou que foi emitido novo decreto para regulamentar o transporte prestado por OTTs (operadoras de tecnologia de transportes) repetindo exigências do decreto anterior e acrescentando outras semelhantes, o que contrariava a liminar do ano passado.

O juiz lembrou que a lei federal 13.157, que entrou em vigor neste ano, reconheceu a atividade como “transporte remunerado privado de passageiros”, facultando aos municípios regulamentarem a atividade nos parâmetros previstos na legislação.

Para juiz, regras adotadas para funcionamento dos apps na cidade eram semelhantes à de decreto considerado ilegal. (Foto: Arquivo)
Para juiz, regras adotadas para funcionamento dos apps na cidade eram semelhantes à de decreto considerado ilegal. (Foto: Arquivo)

Repetição – Tal lei federal serviu para a prefeitura baixar o decreto 13.562/2018, “repetindo muitos itens que constavam do decreto anterior. Aliás, merece destaque que ambos os decretos são quase idênticos, existindo pouquíssima diferença entre um e outro”, destacou Gomes Filho na decisão.

Ele lembrou que o decreto de 2017 teve seus efeitos suspensos por decisões de sua autoria, mantidas no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por motivos que alcançam também a nova regra –por exemplo, considerando os OTTs como serviços públicos essenciais, e não de natureza privada, o que influencia a regulamentação.

Segundo o juiz, o debate foi está judicializado, não podendo ser alterado pelo Poder Público por meio de uma legislação de texto “idêntico em algumas partes e semelhante em outras”. Ele pontou que a ação discute a regulamentação fora dos interesses tutelados pelo Estado.

“Não fosse assim, sempre que o processo se encaminhasse para sentença, o Poder Público mudaria o número do ato questionado e a discussão voltaria ao início em outro processo, num retrabalho sem fim”, alertou.

Ele reconheceu que não enxergou má-fé da prefeitura, e sim uma “interpretação equivocada das circunstâncias” com o advento da lei federal sobre o mesmo tema. Porém, destacou ser necessário que o município espere uma decisão definitiva no impasse, aplicando-se assim os efeitos da liminar anterior nesta legislação.

Uso de aplicativos de mobilidade foi regulado por lei federal, destacou Gomes Filho. (Foto: Arquivo)
Uso de aplicativos de mobilidade foi regulado por lei federal, destacou Gomes Filho. (Foto: Arquivo)

‘Obsoleto’ – Pelas normas que o município tentava aplicar com o novo decreto, condutores teriam de passar por curso de formação e os veículos deveriam ter placas de Campo Grande –muitos dos automóveis são alugados por empresas de outros Estados, que os emplacam em suas sedes. O dispositivo municipal de 2017 previa o uso de placar vermelhas.

Além disso, as empresas deveriam repassar informações em tempo real ao município e criar um Serviço de Atendimento ao Cidadão na Capital, bem como instalar sede definitiva na cidade. As exigências deveriam ser seguidas a partir de 14 de novembro deste ano.

A Uber, operadora de aplicativo mais conhecida do ramo, já havia criticado o decreto deste ano, baseado na sua avaliação em “modelos obsoletos de regulamentação” e que “burocratiza o acesso à tecnologia”. A Uber também considerou que o município ignorava a liminar anterior sobre o tema.

A liminar anterior atendeu a ação civil coletiva de consumo movida pelo MPMS, na qual Gomes Filho reconheceu a profissão na Lei de Mobilidade Urbana, de 2012. Ali, ele já apontou que o município tentou enquadrar os OTTs como operadores de serviço de transporte público essencial.

Para o magistrado, o trabalho feito pelos motoristas de aplicativos de transporte que usam as plataformas para contatar passageiros se assemelha ao prestado por agências de viagens, por exemplo. Além disso, a norma municipal inviabilizaria uma fonte de renda de parte da população –os motoristas que atuam via apps.

Neste sábado, o procurador-geral do município, Alexandre Ávalos, informou que ainda não foi comunicado da nova decisão e deve se manifestar na segunda-feira.

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