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Capital

Juízes querem auxílio-alimentação de 5%, pelo menos R$ 936

Nadyenka Castro | 15/09/2011 16:40

Resolução do CNJ determina o pagamento do benefício. Magistrados de MS ‘escolheram’ o valor

Juízes de Mato Grosso do Sul querem receber de auxílio alimentação 5% do salário base. Com isso, eles terão pelo menos R$ 930 a mais nos vencimentos mensais.

O pagamento do benefício foi determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em resolução publicada em junho deste ano. No entanto, o CNJ não fixa o valor que deve ser pago. Diante disso, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) pediu 5% do salário base.

Como o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ainda não fez nenhum pagamento, a Amamsul reforçou, em agosto deste ano, ao Tribunal a determinação do CNJ.

Além do ‘lembrete’ ao TJ/MS, a Amamsul pediu o 5% e também o pagamento retroativo à data da resolução. Os juízes já recebem o mesmo índice em assistência médico-social.

O presidente da Amamsul, Olivar Augusto Roberti Coneglian, explica que os funcionários do TJ/MS já recebem o benefício, assim como membros do Ministério Público e a resolução do CNJ só deu aos juízes o mesmos direito.

Segundo Olivar, o CNJ também determinou outras situações. “Não só o auxílio-alimentação, mas uma série de outros direitos. Mas, por enquanto, nós estamos pedindo a alimentação”, disse.

Conforme o presidente da Associação, o TJ/MS ainda não deu nenhuma resposta ao ofício da Amamsul.

A pedido do Campo Grande News, a assessoria de imprensa do TJ/MS conversou com a juíza auxiliar da presidência, Elizabeth Anache, a qual informou que a resolução será cumprida, mas ainda está em estudo a melhor forma de fazer o pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.

O valor- Como o CNJ não determinou quanto deve ser pago, a Amamsul ‘escolheu’ 5% do salário base e justifica o valor:

”Sendo assim, e para evitar que a administração do Tribunal de Justiça tenha que todo ano editar Provimento estabelecendo valores, sugere-se que o auxílio-alimentação venha a ser fixado em índice. (...) Sugere-se que o índice adotado venha a ser o mesmo do benefício assistência médico-social, ou seja de 5% do subsidio ou do provento do magistrado.”, consta no ofício encaminhado ao TJ/MS.

Caso o Tribunal aceite a “sugestão” da Amamsul, o valor mínimo a ser pago será de R$ 930, valor que corresponde a 5% do vencimento de um juiz em início de carreira, que é de R$ 18.610,07, conforme edital do último concurso público para o cargo. O salário aumenta conforme o tempo de serviço.

Férias- O presidente da Amamsul disse ainda que a classe quer o direito de não gozar de férias quando houver acúmulo de serviço e não haver outro magistrado para substituição.

Olivar explica que o juiz só irá receber a mais por não tirar férias a partir do terceiro ano. Disse ainda que o magistrado não poderá deixar de gozar das férias por duas vezes consecutivas. Segundo ele, somente em São Paulo os magistrados desfrutam dessa situação.

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