Julgado por 7 horas, rapaz que matou mulher e filha bebê é condenado a 67 anos
Defesa tentou suspender júri para exame psiquiátrico, mas jurados decidiram punir réu por todas as acusações
Após 7 horas de julgamento e a derradeira tentativa da defesa de suspender o júri para que o réu passasse por perícia psiquiátrica, os jurados condenaram João Augusto Borges, de 22 anos, por matar a mulher Vanessa Eugênia Medeiros, 23, e a filha do casal, Sophie Eugênia, de apenas 10 meses. O júri fixou a pena em 67 anos e 6 meses de reclusão pelo duplo assassinato.
RESUMO
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João Augusto Borges, de 22 anos, foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato da esposa Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, Sophie Eugênia, de 10 meses. O crime ocorreu em 26 de maio de 2025, e o réu foi preso no dia seguinte ao registrar o desaparecimento das vítimas em uma delegacia, onde confessou os homicídios alegando não querer pagar pensão após a separação.
O crime aconteceu na noite de 26 de maio de 2025. Eram por volta de 23h quando Polícia Militar foi acionada para um incêndio em vegetação no Núcleo Industrial Indubrasil. No local, foram encontrados os corpos de Vanessa e da bebê em chamas. Segundo a investigação, as duas foram mortas horas antes e levadas até a área de mata no porta-malas do carro do acusado.
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João foi preso no dia seguinte, enquanto registrava o desaparecimento das vítimas na 6ª DP (Delegacia de Polícia) da Capital. No depoimento em solo policial, ele confessou o crime e afirmou que o relacionamento já não tinha mais “química”. Pretendia se separar, mas não queria pagar pensão. “Eu cansei, sinceramente eu cansei do relacionamento e não queria pagar pensão”, declarou.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi premeditado e cometido em contexto de violência doméstica, pedindo a condenação por feminicídio, causa de aumento de pena. A promotora Luciana do Amaral Rabelo também destacou a tentativa do réu de simular preocupação após o crime, ao registrar o desaparecimento das vítimas e enviar mensagens a familiares.
A defesa, por outro lado, tentou convencer os jurados de que o caso deveria ser interrompido para uma avaliação psiquiátrica em João. Os advogados afirmaram que havia dúvidas sobre a capacidade mental do cliente no momento dos fatos e pediram que ele fosse submetido a exame para definir se era imputável (capaz de responder pelos crimes) ou semi-imputável.
Além disso, os defensores também contestaram a acusação de feminicídio, alegando que não havia motivação de gênero. Sustentaram que o caso deveria ser tratado como homicídio qualificado e não como duplo feminicídio.
Na leitura da decisão, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, destacou que o crime foi cometido com extrema frieza e planejamento. Segundo ele, houve premeditação, tentativa de ocultar a autoria e comportamento posterior do réu que indicaria ausência de remorso.
O magistrado também afirmou que João agiu após conflitos no relacionamento e que a conduta demonstrou alta reprovabilidade. Ele fixou a pena-base em 25 anos por cada homicídio, considerando fatores como planejamento, tentativa de simular o desaparecimento das vítimas e retorno do réu ao trabalho após os crimes.
Na segunda fase da dosimetria (cálculo), a pena foi reduzida devido à confissão do acusado na fase policial. Já na terceira etapa, o juiz considerou a existência de agravantes, incluindo a ocultação dos cadáveres e a tentativa de destruir os corpos ao atear fogo na área de mata.
Pelos dois homicídios e pelos crimes de ocultação de cadáver, a condenação final chegou a 67 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado. O juiz também determinou indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais.
Após a leitura da sentença, a promotora de Justiça cumprimentou a família das vítimas no plenário. Já a defesa informou que vai recorrer da decisão. “Já fiz a interposição do recurso. As razões da apelação vão depender da análise completa da sentença”, afirmou o advogado Renato Cavalcante Franco.
O defensor afirmou ainda que a defesa atuava de forma “puramente técnica” e que o trabalho foi concluído. “A resposta para o fato não é nossa. Nós apresentamos nossa interpretação da legislação e os jurados decidiram”, declarou após a sentença.




