Justiça absolve réu acusado de esquartejar membro do Comando Vermelho
Julgamento foi realizado nesta quinta-feira, na 1ª Vara do Tribunal do Júri
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (16), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Eduardo da Cruz Feniano, o Dudu, de 40 anos, foi absolvido pelo conselho de sentença da acusação de envolvimento no assassinato de Alex Mohd Jaber, “julgado e condenado” em dezembro de 2018 pelo Tribunal do Crime do PCC (Primeiro Comando da Capital). O júri foi presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a defesa técnica defenderam pela absolvição do acusado. “Haja vista não ter havido a comprovação de partição do acusado no crime de homicídio, bem como pela inexistência de provas em relação ao crime de integrar organização criminosa”, conforme consta no processo.
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Dessa forma, os jurados entenderam, por maioria de votos, que o acusado deveria ser absolvido. “Em razão do resultado da presente sessão de julgamento, revogo a prisão preventiva do acusado Carlos Eduardo Feniano”, escreveu o magistrado.
Investigação - Seis envolvidos na execução foram identificados pela polícia, mas só três, Carlos Eduardo, Adriano de Lima e Jean Albert da Silva Jara Lemes, foram considerados suspeitos pelo juiz. Na época, conforme apurado pela Polícia Civil, Alex tinha uma dívida de droga com um dos acusados pelo crime e ainda comercializava entorpecente para o Comando Vermelho.
Sob a acusação de “traição”, Alex foi julgado por videoconferência e condenado à morte por membros do PCC. A vítima, então, foi esfaqueada cinco vezes no pescoço e depois esquartejada. O corpo foi colocado em sacos de lixo e jogado em um tubo de captação de água, na BR-262, próximo ao Condomínio Terras do Golfe.
No dia 10 de janeiro de 2019, o corpo de Alex foi encontrado no Córrego Guariroba, preso em alguns galhos às margens, por dois banhistas. O rapaz estava com as duas pernas amputadas, na altura do joelho e sem o tronco.
Jean Albert, o 556, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Já Adriano de Lima foi condenado a 18 anos de prisão e 10 dias-multa por envolvimento na execução.