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Capital

Justiça concede liminar que garante atendimento jurídico a presos durante greve

Agentes penitenciários cruzaram os braços ontem (16) em todo o Estado pedindo reajuste salarial

Guilherme Henri | 17/10/2017 17:37
Cartaz colado em um dos portões do Presídio de Segurança Máxima da Capital sobre a greve dos agentes (Foto: Marina Pacheco)
Cartaz colado em um dos portões do Presídio de Segurança Máxima da Capital sobre a greve dos agentes (Foto: Marina Pacheco)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio do desembargador Manoel Mendes Carli concedeu na tarde desta terça-feira (17) liminar que garante a entrada de advogados em presídios durante a greve dos agentes penitenciários do Estado.

A ação civil pública que solicitava o acesso foi protocolada ontem (16) pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul.

Conforme trecho da decisão, o desembargador diz que “concede a tutela de urgência para o fim de determinar que o sindicato de agentes penitenciários realize atendimentos aos advogados, bem como viabilize a visitação destes a seus clientes presos em todas as Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul, em qualquer hipótese”.

Em recente entrevista ao Campo Grande News, o presidente da ordem no Estado, Mansour Karmouche, afirmou que o serviço jurídico ao detento é considerado vital.

“Não se trata apenas do serviço jurídico no que se refere a defesa, audiência ou julgamento e sim a todos os serviços essências, pois se o preso precisa de atendimento médico e até odontológico é pelo advogado que irá requerer”, explica o presidente.

Greve - Os agentes penitenciários cruzaram os braços em todo o Estado desde ontem como maneira de pressionar o Estado por um reajuste salarial que consideram digno. Com a greve, todas as atividades nas unidades penais estão suspensas, incluindo banho de sol e visita aos presos.

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) afirma que a paralisação das atividades é considerada ilegal e que cumprirá todos os procedimentos judiciais que forem determinados.

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