ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Justiça convoca Dnit para entender entraves na conclusão do Porto Seco

Determinação também é para que a prefeitura, a qual se destina a ação, comprove que adota ações para conclusão, como alega

Mayara Bueno | 02/10/2017 15:43
Terminal Intermodal de Cargas, em Campo Grande.
(Foto: João Paulo Gonçalves/Arquivo).
Terminal Intermodal de Cargas, em Campo Grande. (Foto: João Paulo Gonçalves/Arquivo).

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quer o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) informe e explique os entraves existentes para conclusão do Terminal Intermodal de Cargas, o chamado Porto Seco, em Campo Grande.

Ação movida pelo MP (Ministério Público) pediu à Justiça que obrigue o município a reparar os danos ambientais que afirma existirem no local. O empreendimento está às margens do anel rodoviário da Capital, no trecho entre a BR-163, saída para São Paulo, e a BR-060, saída para Sidrolândia.

A Justiça negou o pedido de urgência feito Ministério Público Estadual. Mas determinou ofício ao Dnit para que, em 15 dias, informe os entraves burocráticos que existem para a conclusão do empreendimento, como alega o município.

Isto porque, em resposta, a prefeitura afirma que está tomando as "providências necessárias no que concerne a retomada das obras para conclusão". Dentre as ações, está a execução do plano de correções na área do terminal e na APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Sumaré.

Contudo, acrescenta que, "por questões técnicas", as ações só serão realizadas quando a parte estrutural for concluída. Justamente por isso, a Justiça quer que o Departamento informe o que precisa ser feito.

Além disso, a decisão aponta que a manifestação da prefeitura veio sem qualquer prova ou relatório comprovando que está agindo para retomar o empreendimento. "Já se passaram nove meses que a atual gestão assumiu a municipalidade e este argumento não afasta sua obrigatoriedade em dar continuidade aos projetos públicos iniciados em anos anteriores".

Após os documentos do Departamento e a comprovação da prefeitura sobre a previsão de ações, o TJ vai decidir se determina a reparação dos danos ambientais apontados pelo MP.

Ação - Segundo o Ministério Público, o contrato de concessão da área, que é do município, teve seus prazos prorrogados, porque a obra não ficou pronta. "Por conta disso, não houve a estipulação de prazo determinado para recomposição dos danos na APP do Córrego Sumaré, perpetuando-se a degradação do ambiente, desprotegendo o curso hídrico com perda da qualidade de vida da fauna e flora local".

Nos siga no Google Notícias