ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Justiça determina que acadêmica receba certificado mesmo sem ter feito Enade

Faculdade terá de fornecer declaração de conclusão de curso e a colação de grau da aluna, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Adriano Fernandes | 20/01/2020 19:40
Desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo. (Foto: Divulgação)
Desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo. (Foto: Divulgação)

Desembargadores da 2º Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram decisão de primeiro grau determinando o fornecimento de diploma a universitária que não fez o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

A estudante ingressou com ação, pois a instituição de ensino superior da Capital, não reconheceu sua graduação por ela não ter participado da prova em 2018. O juiz atendeu ao pedido e determinou que a faculdade providencie, no prazo de 30 dias, a declaração de conclusão de curso e a colação de grau da aluna, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No recurso, a entidade argumentou que a realização do exame é obrigatório a todos os cursos e que cabia à aluna submeter-se a prova para completar as atividades necessárias para colar grau. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por maioria, votaram pelo improvimento do recurso interposto pela instituição, que buscava a reforma da sentença que a condenou fornecer o termo de conclusão de curso e a providenciar a colação de grau da acadêmica.

Em seu voto, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, argumentou que, embora o exame do Enade seja conhecido, sua obrigatoriedade não teria sido comunicada à aluna, o que é considerado responsabilidade da instituição de ensino, e manteve a pena imposta pelo juiz de primeiro grau.

“Assim, não se mostra justo que tenha suprimido o direito de sua colação de grau, como bem concluiu o juízo de primeira instância, cuja decisão, portanto, deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

Nos siga no Google Notícias