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Capital

Justiça extingue ação contra Olarte e Bernal por abandono de cemitérios

Para magistrado, a má-gestão já vinha de data anterior à disputa entre os ex-prefeitos

Aline dos Santos | 09/11/2020 10:27
Gilmar Olarte e Alcides Bernal foram companheiros de chapa e depois se sucederam no comando da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Gilmar Olarte e Alcides Bernal foram companheiros de chapa e depois se sucederam no comando da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A Justiça considerou improcedente denúncia contra os ex-prefeitos Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte por improbidade administrativa em licitação para manutenção  de cemitérios de Campo Grande e extinguiu o processo. A decisão foi publicada hoje no Diário da Justiça.

Em 14 de junho de 2016, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação de improbidade, defendendo a tese de que por capricho, os gestores, que se revezavam no comando da prefeitura após cassação e decisões judiciais, determinaram sucessivas instaurações e revogações de procedimentos licitatórios para a contratação de empresa para administração, conservação, limpeza e manutenção dos cemitérios públicos municipais Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião.

No período de três anos, entre 2013 e 2016, foram abertos cinco procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada em manutenção dos cemitérios municipais.

No mesmo período, foram celebrados três contratos emergenciais com a empresa Taíra Prestadora de Serviços Ltda e o Ministério Público constatou irregularidades.

A promotoria pediu condenação dos ex-prefeitos por improbidade administrativa. Contudo, o juiz da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu que sem dolo não há improbidade.

Para o magistrado, apesar de a população sentir os reflexos da péssima gestão dos cemitérios públicos, a má-gestão já vinha de data anterior à disputa entre os ex-prefeitos.

“Seja como for, não nos parece que o objetivo de ambos fosse o de burlar a recomendação do Ministério Público no sentido de que promovessem uma licitação, muito menos teria sido o de perpetuar indefinidamente a empresa Taíra na administração dos cemitérios municipais, ao menos não através dos atos de revogação e de reabertura dos procedimentos licitatórios, que é o objeto desta ação. Com efeito, não há o dolo e, sem ele, não há improbidade administrativa”, afirma o juiz.

A defesa de Olarte pontuou a fragilidade do inquérito civil e que não havia elementos suficientes para caracterizar ato ímprobo.  Já Bernal alegou  que não se pode confundir ilegalidade com improbidade e que não houve dolo em sua conduta.

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