Justiça limita ressarcimento em ação que cobra cirurgia de R$ 239 mil do SUS
Processo ainda aguarda sentença sobre obrigação de fazer o procedimento
A Justiça em Campo Grande limitou aos valores da Tabela SUS eventual ressarcimento pela cirurgia de quadril de R$ 239.395,34 cobrada por uma paciente de 57 anos que aguarda o procedimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), desde 2022. A decisão favorece o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, que contestavam a possibilidade de pagamento integral com base em orçamento da rede privada.
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A Justiça de Campo Grande limitou à Tabela SUS eventual ressarcimento pela cirurgia de quadril de R$ 239.395,34 requerida por uma paciente de 57 anos que aguarda o procedimento pelo SUS desde 2022. A decisão, de 23 de junho de 2026, favorece o Estado e o Município, que contestavam o pagamento integral com base em orçamento da rede privada. O mérito da ação, proposta pela Defensoria Pública, ainda será analisado.
O processo tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande. O mérito da ação ainda não foi decidido e a justiça ainda vai analisar se Estado, Município e Santa Casa deverão viabilizar a cirurgia. Sobre o eventual ressarcimento, a decisão é de 23 de junho de 2026 e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (24).
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A ação foi proposta em 24 de setembro de 2025 pela Defensoria Pública de MS, em nome de uma dona de casa de 57 anos. Ela pede que o Estado, o Município e a ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande), mantenedora da Santa Casa, sejam obrigados a viabilizar uma cirurgia de artroplastia total de quadril bilateral, ou seja, a substituição de ambas as articulações do quadril por próteses articulares.
Segundo a Defensoria, a paciente tem coxartrose secundária bilateral, doença degenerativa que afeta os dois quadris, causa dores intensas e limitações de movimento. A mulher foi encaminhada para cirurgia em 23 de novembro de 2022 e, desde então, aguarda chamada pelo sistema público de regulação.
No processo, a defesa da paciente afirma que a demora configura negativa indireta de acesso ao serviço de saúde. A Defensoria também sustenta que ela não tem condições financeiras de custear o procedimento na rede privada, estimado em R$ 239.395,34, valor atribuído à causa.
A paciente pediu liminar para que os réus fossem obrigados a adotar, em até 30 dias, todas as providências administrativas e médicas necessárias para a cirurgia, incluindo exames pré-operatórios, materiais ortopédicos, internação e fisioterapia. Também foi requerida multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Na decisão mais recente o juiz acolheu impugnações apresentadas pelo Estado e pelo Município no cumprimento provisório de decisão e aplicou o Tema 1033 do STF (Supremo Tribunal Federal), para registrar que eventual ressarcimento pela realização do procedimento deverá ficar limitado aos parâmetros da tabela pública.
O Estado argumentou que a cirurgia tem caráter eletivo e defendeu a observância da fila do SUS, além do uso de materiais padronizados pela rede pública. Também sustentou que eventual custeio fora da rede pública deveria respeitar limites compatíveis com o sistema público.
O Município de Campo Grande também contestou a obrigação de arcar com os valores particulares indicados na ação. A prefeitura afirmou que o procedimento é eletivo e que não haveria comprovação de urgência imediata capaz de justificar a antecipação da paciente em relação a outros usuários que aguardam atendimento.
A Santa Casa alegou ilegitimidade para figurar como ré no processo. A instituição afirmou ser entidade privada sem fins lucrativos, integrante da rede complementar do SUS, e sustentou que a responsabilidade pela regulação da fila e pelo encaminhamento dos pacientes cabe ao gestor público.
A ABCG também argumentou que não se recusou a atender a paciente e que recebe apenas usuários encaminhados pela regulação municipal. A entidade disse ainda que a prótese indicada no processo teria custo superior ao padrão previsto pelo SUS, ponto que reforça a disputa sobre quem deve pagar e qual tabela deve servir de referência.
A determinação não significa que a paciente seja obrigada a pagar a diferença agora. Ela impede que o orçamento privado de R$ 239,3 mil seja usado automaticamente como base para cobrança integral contra o poder público. Se houver pagamento ou indenização pela cirurgia, o valor devido pelos entes públicos deverá seguir a tabela do sistema público.
Operação - O valor acima da Tabela SUS aparece em um momento de maior atenção sobre gastos públicos com procedimentos judicializados. Em 16 de junho de 2026, a Operação Neuro Complexus foi deflagrada em Campo Grande pela Deccor ( Delegacia Especializada de Combate à Corrupção), para apurar suspeita de fraudes na judicialização de neurocirurgias. A investigação apontou orçamentos de 50% a 70% acima dos valores de mercado.
A operação mira um grupo formado por médicos, uma advogada e um servidor público aposentado, suspeitos de atuar em ações judiciais para obter bloqueios de verbas públicas destinadas ao pagamento de cirurgias de alta complexidade. Segundo a investigação, foram identificadas 40 ações com padrão semelhante, prejuízo estimado em R$ 6,5 milhões aos cofres públicos. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão.
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