Justiça manda empresa de ônibus indenizar passageira ferida em acidente
A justiça estadual determinou que empresa de transporte coletivo urbano indenize passageira que se feriu durante acidente ocorrido em setembro de 2012.
A decisão em favor da vítima foi contestada pela empresa, mas no julgamento do recurso foi decidido que a mulher receberá pensão de um salário mínimo até que complete 65 anos de idade mais R$ 10 mil por danos morais.
Durante o acidente, que foi comprovado por registro da ocorrência feito pelo Corpo de Bombeiros, a passageira sofreu ruptura total de um tendão. A empresa recorreu alegando que não havia registro sobre o acidente e que a doença da passageira seria crônica.
Além disso, sustentou que ela teria se posicionado “de forma inadequada no interior do coletivo”. Por fim pediu que a pensão fosse limitada a um salário mínimo, e não R$ 960,00, única questão acatada pela justiça.