Câmara vota mudança na apuração de denúncias contra conselheiros tutelares
Proposta transfere processos disciplinares da Comissão de Ética para a Corregedoria do Município
A Câmara Municipal de Campo Grande votará na próxima terça-feira (6), em única discussão e votação, um projeto que muda a forma de apurar irregularidades cometidas por conselheiros tutelares. A proposta da Prefeitura transfere essa responsabilidade da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares para a Controladoria-Geral do Município, por meio da Corregedoria-Geral.
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Para os moradores, a mudança define quem deverá receber e investigar uma denúncia sobre a conduta de um conselheiro. Se uma família identificar uma possível irregularidade no atendimento, por exemplo, poderá comunicar os fatos à Controladoria, que ficará responsável pela apuração administrativa dentro das competências previstas na legislação municipal.
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Campo Grande conta com oito Conselhos Tutelares: Norte, Sul, Centro, Bandeira, Lagoa, Anhanduizinho, Prosa e Imbirussu. As unidades integram a rede de proteção de crianças e adolescentes e atendem situações de ameaça ou violação de direitos, como violência e negligência.
O projeto trata das denúncias contra os profissionais que atuam nesses órgãos. As situações de violação dos direitos de crianças e adolescentes continuam sendo atendidas pelos Conselhos Tutelares.
Pelo texto, qualquer pessoa, órgão ou entidade poderá comunicar à Controladoria fatos que possam caracterizar irregularidade ou infração disciplinar praticada por um conselheiro. A Comissão de Ética, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e a secretaria municipal competente também deverão encaminhar as informações de que tiverem conhecimento, acompanhadas dos elementos disponíveis.
Caberá à Corregedoria analisar os indícios e adotar as providências de apuração. Os procedimentos deverão garantir direito de defesa, possibilidade de contestar as acusações, decisões fundamentadas e recursos. Caso uma decisão administrativa determine afastamento ou perda da função, a secretaria competente e o CMDCA deverão ser comunicados para tomar as providências necessárias, inclusive convocar um suplente.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura afirma que a Comissão de Ética não dispõe de estrutura adequada para conduzir processos disciplinares. A proposta é transferir essa tarefa ao órgão municipal especializado em controle interno.
A Comissão continuará funcionando, vinculada à Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais), mas terá atribuições de acompanhamento, orientação, formação e fiscalização preventiva. Ela não poderá instaurar, conduzir ou julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nem aplicar penalidades.
O projeto também altera a composição do colegiado. Segundo a Prefeitura, a legislação prevê participação obrigatória de representantes do Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública. O Executivo argumenta que impor essa participação por lei municipal pode ser incompatível com a autonomia dessas instituições.
Protocolado na Câmara em agosto, o Projeto de Lei nº 12.526/26 recebeu parecer jurídico favorável à tramitação. Para ser aprovado, precisará de pelo menos 15 votos favoráveis. A votação será nominal, com registro do posicionamento de cada vereador.
Na proposta original, a Comissão passa a ter cinco integrantes: três representantes da Segov e dois do CMDCA. As atribuições do Ministério Público e dos demais órgãos de controle permanecem preservadas.
Emenda - Uma emenda apresentada pelo vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), propõe acrescentar dois representantes dos Conselhos Tutelares, aumentando o colegiado para sete integrantes. Eles seriam escolhidos entre os conselheiros titulares em exercício, por votação dos próprios membros dos Conselhos.
A emenda busca ampliar a participação de quem atua diretamente no atendimento à população. Ela mantém, porém, a transferência dos processos disciplinares para a Controladoria e a Corregedoria.
O projeto prevê a aplicação, quando cabível, das regras processuais e disciplinares do regime dos servidores municipais, sem alterar a natureza jurídica da função de conselheiro tutelar. Também preserva a validade e a eficácia das decisões administrativas definitivas dos procedimentos já julgados.


