Justiça manda indenizar piscineiro difamado em grupo com 170 mil pessoas
Contratantes acusaram o homem de ter recebido R$ 300 para limpar a piscina e não feito o serviço.
Um profissional que trabalha com manutenção de piscinas em Campo Grande vai receber R$ 4 mil de indenização por danos morais, depois de ser chamado de “golpista” em um grupo de rede social com cerca de 170 mil membros. O juiz determinou que o réu pague R$ 4 mil de indenização, valor que será corrigido e acrescido de juros.
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Um piscineiro de Campo Grande receberá indenização de R$ 4 mil por danos morais após ser difamado em grupo de rede social com 170 mil membros. O profissional foi acusado de golpista por supostamente não realizar um serviço de limpeza de piscina pelo qual teria recebido R$ 300. Na verdade, o trabalhador havia sido contratado apenas para consertar o motor da piscina e precisava comprar peças para finalizar o serviço. Após pressão dos contratantes, devolveu o valor recebido. O juiz considerou que a publicação difamatória ultrapassou o limite do direito de reclamar, mesmo com posterior retratação.
O caso começou quando os responsáveis por uma residência publicaram que o piscineiro teria recebido R$ 300 para limpar a piscina e não feito o serviço. Na postagem, o chamaram de golpista e o acusaram de enganar clientes. No dia seguinte, a publicação foi apagada, mas o estrago já estava feito.
O trabalhador contou à Justiça que foi contratado apenas para consertar o motor da piscina, não para fazer a limpeza. Disse ainda que precisava comprar peças para terminar o serviço e que, mesmo assim, foi cobrado de forma insistente pelos contratantes. Depois da pressão, devolveu o dinheiro.
Sentindo-se ofendido, o piscineiro registrou boletim de ocorrência e pediu reparação na Justiça, além de exigir uma retratação no mesmo grupo onde a falsa acusação foi feita.
Os réus admitiram que houve o contrato, mas disseram que o serviço não foi concluído e que o dinheiro só foi devolvido após várias cobranças. Eles também afirmaram que fizeram a retratação pedida em dezembro de 2023.
Na sentença, o juiz considerou que, mesmo com o pedido de desculpas, a publicação difamatória ultrapassou o limite do direito de reclamar e atingiu a imagem e a dignidade do trabalhador. Segundo a decisão, o caso ficou configurado como abuso de direito, já que os acusadores poderiam ter buscado outra forma de resolver o problema, sem expor o homem publicamente.


