ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, QUINTA  04    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Justiça manda Capital retomar gratificação a guardas em locais afastados

Decisão reconheceu que decreto do Executivo não pode suspender direito previsto em lei

Por Jhefferson Gamarra | 04/09/2025 16:45
 Justiça manda Capital retomar gratificação a guardas em locais afastados
Base da Guarda Civil Metropolitana no Indubrasil (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande volte a pagar a gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos guardas civis municipais lotados em regiões afastadas da cidade, como Anhanduí, Rochedinho, Aguão, Indubrasil e Três Barras. O benefício havia sido suspenso em março de 2025 por força do Decreto Municipal nº 16.203/2025, editado sob o argumento de contenção de despesas.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande retome o pagamento da gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos guardas civis municipais. O benefício, que pode chegar a 60% do vencimento-base, havia sido suspenso em março de 2025 por decreto municipal. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, reconheceu que o decreto não poderia suprimir um direito assegurado em lei complementar. A decisão beneficia servidores lotados em regiões afastadas como Anhanduí, Rochedinho, Aguão, Indubrasil e Três Barras, que deverão receber valores retroativos desde a suspensão.

Na sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ficou reconhecido que o decreto municipal não poderia suprimir um direito assegurado em lei complementar. Para o magistrado, a medida feriu a hierarquia normativa ao restringir vantagem prevista na lei que regulamenta a gratificação.

“Não se pode admitir que um decreto suspenda a concessão e o pagamento de adicional por trabalho em local de difícil acesso, previsto em lei de hierarquia superior. Trata-se de inovação jurídica indevida, já que norma infralegal não pode restringir direito legalmente garantido aos servidores públicos”, destacou o juiz na decisão.

A gratificação pode representar até 60% do vencimento-base do servidor, conforme regulamentação de 2018, e tem como objetivo compensar os gastos e o tempo extra despendidos com deslocamento.

O Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande sustentou no processo que a suspensão do adicional representava redução salarial, o que viola o princípio constitucional da irredutibilidade vencimental. Além disso, argumentou que a gratificação tem caráter remuneratório, pois integra a contraprestação pelo exercício em regiões de difícil acesso.

A administração municipal, por sua vez, alegou que não poderia ampliar a folha de pagamento devido ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e sustentou que a gratificação teria caráter transitório e indenizatório, não configurando parte permanente do salário.

O advogado do sindicato, Márcio Almeida, comemorou a decisão e explicou que a medida reforça o caráter essencial da gratificação. “A verba foi criada justamente para estimular a lotação de servidores em locais mais afastados, compensando financeiramente o tempo e os gastos com deslocamento. Ela tem razão de existir e não poderia ser simplesmente cortada por decreto. A sentença deixa isso muito claro”, afirmou.

Almeida também adiantou que pedirá antecipação dos efeitos da tutela para que o pagamento seja restabelecido o quanto antes. O advogado não descarta a possibilidade de tratativas administrativas para garantir a execução imediata da decisão, que ainda cabe recurso por parte do Município.

O corte na gratificação, feito em março de 2025, afetou diretamente o salário dos guardas municipais lotados em áreas consideradas de difícil acesso, com reflexo imediato na folha de pagamento. O decreto fazia parte de um pacote de medidas de contenção de gastos editado pela prefeita Adriane Lopes, após o município ultrapassar o limite legal de despesas com pessoal.

Com a decisão judicial, a Prefeitura terá de reestabelecer os valores nos contracheques dos servidores, além de arcar com os retroativos desde a suspensão.

Segundo o advogado do sindicato, a sentença também se alinha a precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em casos semelhantes, como o que garantiu aos profissionais de enfermagem o direito à manutenção de adicionais suspensos pelo mesmo decreto.

A Prefeitura de Campo Grande foi questionada sobre a notificação judicial e sobre a manutenção do pagamento da gratificação de difícil acesso, mas até o momento não houve retorno oficial. O espaço segue aberto.