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Capital

Busca ilegal leva Justiça a retirar tornozeleiras de réus por fraude financeira

Magistrado revogou monitoramento e recolhimento noturno após STJ anular buscas que fundamentavam a denúncia

Por Ana Paula Chuva | 05/10/2026 09:09
Busca ilegal leva Justiça a retirar tornozeleiras de réus por fraude financeira
Celulares, munições, computadores, cartões e pistola apreendidos na ação (Foto: Divulgação | PCMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou o fim do uso de tornozeleira eletrônica e do recolhimento domiciliar noturno para quatro réus denunciados na Operação Chargeback, que apurou suspeitas de lavagem de dinheiro e fraude financeira na Capital. A decisão beneficia o ex-militar do Exército João Pedro Ferreira Barbosa, além de Breno Maurício da Costa Bueno, Frank Neris Dias Corillo e Jackson Pinheiro Lopes.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno de quatro réus da Operação Chargeback, que apura lavagem de dinheiro e fraude financeira. Eles deverão apenas comparecer a Juízo a cada dois meses. A decisão ocorreu após o STJ anular a busca e apreensão feita em endereço diferente do previsto no mandado. A audiência foi cancelada, e o Ministério Público deve indicar as provas derivadas da diligência.

Com a revogação do monitoramento eletrônico, os acusados passarão apenas a cumprir a obrigação de comparecimento bimestral em Juízo. A decisão estabelece que a primeira apresentação no fórum deve ser feita no prazo de até cinco dias contados a partir da desativação do equipamento de monitoramento.

A retirada da tornozeleira e o fim do recolhimento noturno ocorrem após o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconhecer a ilegalidade e declarar nula a busca e apreensão realizada pelos policiais civis na residência localizada na Rua Japacanga, por ter sido executada em endereço diferente do que constava no mandado judicial.

Por conta dessa decisão, a audiência de instrução e julgamento do processo foi cancelada. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi intimado a apontar individualmente todas as provas, documentos e elementos incidentais derivados daquela busca ilegal para serem retirados do processo.

Próximos passos - Ainda segundo a decisão, a Polícia Civil terá cinco dias para fornecer esclarecimentos sobre cartões apreendidos na investigação. Já a análise dos pedidos de restituição e devolução dos bens apreendidos com os acusados foi postergada pelo juiz e só será avaliada após a remoção completa das provas declaradas nulas. A determinação foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (5).

Relembre o caso  - Deflagrada em janeiro de 2026 pela Garras (Delegacia de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), a Operação Chargeback investigou um esquema de fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro que teria provocado um prejuízo estimado em mais de R$ 4 milhões a instituições financeiras.

À época da ação policial, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária em bairros como Portal do Panamá, Aero Rancho, Santo Antônio e Nova Campo Grande.

Segundo as apurações divulgadas pela Polícia Civil, o grupo usava empresas e máquinas de cartão de crédito para simular vendas fictícias. Em seguida, solicitava a antecipação dos valores junto aos bancos e promovia a contestação do pagamento — procedimento conhecido no mercado financeiro como chargeback —, ficando com os recursos antes que as instituições notassem o golpe.

Entre os alvos detidos na ocasião estavam o ex-militar do Exército João Pedro Ferreira Barbosa e o atendente Breno Maurício da Costa Bueno, este último já com condenação anterior ligada ao “Cangaço Digital”.  Em nota publicada no decorrer do processo, as defesas dos acusados negaram o envolvimento no esquema e sustentaram a licitude de suas atividades, apontando ainda que as buscas domiciliares haviam violado a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

Em setembro, o STJ anulou a busca e apreensão realizada na casa de um dos investigados e a decisão beneficiou diretamente João Pedro, principal alvo da investigação.