STJ derruba provas contra ex-militar investigado na Operação Chargeback
Ministro considerou ilegais buscas feitas em endereço diferente dos que constavam em mandado

RESUMO
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O STJ anulou a busca e apreensão realizada na casa do ex-militar João Pedro Ferreira Barbosa, alvo da Operação Chargeback, que investigou fraude bancária de R$ 4 milhões no Mato Grosso do Sul. O ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu que policiais vasculharam endereço diferente do autorizado no mandado e que não houve consentimento válido para entrada no imóvel, determinando a exclusão das provas obtidas.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a busca e apreensão realizada na casa de um dos investigados na Operação Chargeback, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul para apurar um esquema suspeito de fraude bancária que teria causado prejuízo milionário. A decisão beneficia o ex-militar do Exército João Pedro Ferreira Barbosa, um dos principais alvos da investigação.
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A decisão, assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, reconheceu que policiais vasculharam endereço diferente daquele autorizado no mandado e determinou a retirada das provas obtidas durante a busca e das provas que tenham derivado dela.
João Pedro foi preso temporariamente durante a Operação Chargeback, investigação que apurava suspeitas dos crimes de fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de capitais. A defesa recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que a busca ocorreu em endereço não permitido pela ordem judicial, que o ingresso no imóvel não teve consentimento válido e que as provas obtidas eram nulas.
Na investigação divulgada pela Polícia Civil, João Pedro apareceu entre os suspeitos de integrar o grupo investigado por um esquema conhecido como "chargeback", termo usado para o procedimento de contestação e devolução de valores em compras feitas com cartão.
Segundo a apuração apresentada na época da operação, o grupo teria criado uma estrutura para simular vendas com cartões de crédito e antecipar pagamentos para os bancos. A suspeita era de que os envolvidos utilizavam empresas e máquinas de cartão para gerar transações fictícias e ficar com os valores antes da contestação das compras.
Durante a operação, a casa de João Pedro foi um dos locais vistoriados. Conforme consta na decisão do STJ, os policiais apreenderam no imóvel um aparelho celular, seis máquinas de cartão de crédito, quatro chips telefônicos, cartões de apresentação das empresas Digixpay e Medfinance, além de computador, notebook e tablet.
Endereços diferentes - A decisão também registra que os policiais chegaram até a casa dele após identificarem que ele havia comprado um imóvel no Bairro Santo Antônio, em Campo Grande, depois que estiveram em outros dois endereços ligados ao suspeito no Portal do Panamá e na Vila Nova Campo Grande.
Para o ministro Rogério Schietti, contudo, o fato de o imóvel não constar no mandado tornou a diligência irregular.
Outro ponto analisado pelo STJ foi a alegação de que João Pedro teria autorizado a entrada dos policiais. A Polícia Civil informou no processo que ele teria colaborado com a equipe e permitido o acesso ao imóvel após ser informado sobre a existência de um mandado de prisão.
O ministro, porém, considerou que não houve comprovação de um consentimento livre e voluntário. Segundo a decisão, diante das circunstâncias da abordagem, com presença de policiais armados, não seria possível considerar válida a autorização sem comprovação mais robusta.
Schietti destacou ainda que o próprio juízo de origem havia determinado uma perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura presente na autorização de entrada no imóvel.
A decisão do STJ não analisou se João Pedro participou ou não do esquema, mas sem as provas obtidas durante as buscas, ficará mais difícil provar as acusações.
Em nota, os advogados Henrique Cordeiro Spontoni e Lucas Ribeiro Gonçalves Dias afirmaram que o STJ reconheceu à inviolabilidade do domicílio que é “garantia constitucional de todo cidadão e não formalidade dispensável”. “Nenhuma investigação autoriza o ingresso na casa de alguém sem ordem judicial específica para aquele endereço e sem consentimento válido.”
A Operação Chargeback foi deflagrada em janeiro de 2026. Na época, a investigação apontava prejuízo estimado em cerca de R$ 4 milhões.

