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OUTUBRO, SEGUNDA  05    CAMPO GRANDE 19º

Ninguém acima da lei

38 Anos da Constituição: temos o que comemorar?

Por André Borges(*) | 05/10/2026 08:26

Neste 5 de outubro, a Constituição Federal completa 38 anos. Promulgada em 1988, depois de um longo período autoritário, ela ajudou a reconstruir a democracia brasileira e colocou os direitos fundamentais em posição central no nosso sistema jurídico.

Temos, sim, muito o que comemorar. A Constituição protege a liberdade, a igualdade, a propriedade, a manifestação do pensamento, a liberdade religiosa e tantas outras garantias que hoje parecem naturais, mas que nem sempre foram respeitadas em nossa história.

Ela também estabeleceu algo essencial para qualquer democracia: o poder tem limites. Presidente, Congresso, governadores, prefeitos, juízes e tribunais exercem funções importantes, mas nenhum deles está acima da Constituição. O Estado de Direito começa justamente quando aqueles que exercem o poder também aceitam ser limitados por regras.

Na área processual, a Constituição foi igualmente generosa. Garantiu o juiz natural, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a inadmissibilidade das provas ilícitas e a presunção de inocência. Não são favores concedidos a acusados. São garantias de todos nós contra possíveis abusos do Estado.

Também devemos lembrar sua preocupação com as futuras gerações. O artigo 225 assegurou a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuiu ao poder público e à sociedade o dever de protegê-lo. Em 1988, colocar a proteção ambiental com tamanha força dentro da Constituição foi uma escolha de enorme importância.

Mas uma Constituição não pode ser apenas um belo texto. Ela precisa ser cumprida. E deve ser cumprida principalmente quando suas regras incomodam aqueles que exercem o poder. Constituição que só vale quando é conveniente deixa de ser limite e passa a ser apenas decoração institucional.

É justamente nesse ponto que tenho preocupação com o Supremo Tribunal Federal. A própria Constituição atribuiu ao STF, em seu artigo 102, a missão de sua guarda. Isso torna o Supremo indispensável à democracia, mas também aumenta sua responsabilidade: quem recebeu a missão de proteger a Constituição deve ser o primeiro a respeitar os limites que ela estabelece.

Tenho sustentado há algum tempo que o STF nem sempre tem sabido exercer essa função com a necessária autocontenção. Essa é uma avaliação crítica, naturalmente sujeita ao debate. Um Supremo forte é necessário. Mas força institucional não significa ausência de limites. O STF é o guardião da Constituição, não seu proprietário.

Celebrar os 38 anos da Constituição, portanto, não significa dizer que tudo funciona bem. Significa reafirmar que liberdade, devido processo legal, separação dos Poderes, direitos fundamentais e limites ao exercício da autoridade continuam sendo compromissos que não podem depender das circunstâncias ou de quem esteja sendo atingido.

A Constituição de 1988 merece ser comemorada. Mas a melhor homenagem não está nos discursos realizados todo dia 5 de outubro. Está em uma atitude muito mais simples e, às vezes, muito mais difícil: cumpri-la. Sobretudo por aqueles que receberam dela o poder e a responsabilidade de guardá-la.

(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.