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Capital

Justiça mantém redução da tarifa mínima de água e esgoto na Capital

Águas Guariroba tentou derrubar decreto e ainda poderá recorrer na Justiça

Mayara Bueno | 09/07/2018 11:28
Entrada da Águas Guariroba, em Campo Grande. (Foto: Bruna Kaspary/Arquivo).
Entrada da Águas Guariroba, em Campo Grande. (Foto: Bruna Kaspary/Arquivo).

A redução da tarifa mínima cobrada pela Águas Guariroba e a futura extinção completa será mantida em Campo Grande. A sentença da Justiça rejeita os argumentos da concessionária e mantém o decreto da prefeitura da Capital, publicado em 2017.

Naquele ano, o município anunciou a redução de R$ 75 para R$ 37,50 a tarifa mínima - cobrada de quem consome de 0 a 10 metros cúbicos -, em 2018. A extinção completa será em janeiro de 2019, quando a população vai pagar exatamente o que consumir de água, se não houver decisão judicial contrária até lá.

Segundo o juiz Marcelo Andrade Campos, a prefeitura pode alterar o regulamento do contrato. "Sendo igualmente seu direito a fixação das tarifas remuneratórias da concessão". Entre as alegações, a Águas dizia que a decisão unilateral do município de extinguir a tarifa mínima seria errada. 

Outra questão apontada pela concessionária é que a alteração do contrato também não levou em consideração o equilíbrio financeira dele. Contudo, para a Justiça a revisão não "se restringe à reposição inflacionária, ou reposição dos aumentos de custos, mas pode também incluir a diminuição do próprio preço da tarifa mínima, ou ainda a alteração da forma de sua cobrança".

Para a Justiça, o decreto "cumpriu a finalidade", uma vez que houve efetiva determinação de que a base tarifária recalculada. "Desta forma, foram devidamente atendidas, pela autoridade IMPETRADA [prefeitura], os requisitos legais de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, não havendo qualquer ilegalidade no ato inquinado de ilegal".

O procurador-geral da prefeitura, Alexandre Ávalo, afirma que o próprio decreto previu o reequilíbrio, "já em andamento e aprovado pelo município".

Entenda - Até então, as "idas e voltas" judiciais sobre a extinção da tarifa eram baseadas em liminares, que são decisões provisórias, normalmente tomadas para evitar prejuízos maiores. A sentença, que só saiu agora, é a decisão definitiva, que mudou o entendimento.

A concessionária, porém, ainda pode recorrer. Ao Campo Grande News, a empresa disse que ainda não foi notificada e o posicionamento só sai depois disso.

 

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