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Capital

Justiça não vê inconstitucionalidade em desvincular receitas na Capital

Nyelder Rodrigues | 18/12/2017 20:53

Meses após negar a liminar do MPE (Ministério Público Estadual) tentando barrar a desvinculação de receitas na Capital, com a destinação de 30% das chamadas "verbas carimbadas" para serem usadas no pagamentos de despesas, a Justiça agora indeferiu a ação do MPE, considerando a desvinculação constitucional.

A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, e incluem as arrecadações feitas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

Entre os tributos que formam as verbas alvo da ação está a Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), que segundo o MP deveria ser usado em seu próprio setor, a iluminação pública.

Desde junho, 30% das verbas carimbadas podem ser usadas também em outras áreas, inclusive no pagamentos de salários, entre outros passivos que na contabilidade são marcados como despesas, conforme decreto da prefeitura.

Para tomar tal decisão, o magistrado considerou que "não cabe ao julgador estabelecer exceções diversas daquelas já expressamente previstas no texto legal, de modo que não há como amparar a pretensão do requerente neste sentido", e que entende, também, que o decreto está em "perfeita consonância" com a Constituição.

"Portanto, não há impedimento em âmbito Constitucional, tampouco na legislação infra-constitucional, para que haja desvinculação de receitas atinentes a pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, não se tratando esta prática de desrespeito à autonomia econômico-financeira destes órgãos, os quais poderão gerir seus recursos como sempre o fizeram, porém com a desvinculação de 30% das receitas estipuladas no Decreto", frisa o juiz.

Oliveira Gomes ainda faz um alerta na decisão. "É preciso tomar cuidado com o extremado engessamento do orçamento, pois as demandas sociais são flutuantes e oscilam conforme a variedade de necessidades e de situações que a vida pulsante cria. É preciso reconhecer que existe alguma flexibilidade para a Administração Pública, pois, do contrário, estaríamos inviabilizando a própria gestão dos interesses sociais", finaliza.

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