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Capital

Justiça nega desbloqueio de bens de acusados de desvios de verba do FAT

Ricardo Campos Jr. | 24/03/2015 15:05

A Justiça Federal negou desbloqueio de bens a nove pessoas físicas e jurídicas acusadas de desviar verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) entre 1999 e 2000. A decisão foi tomada no dia 5 de fevereiro deste ano, mas só foi divulgada nessa segunda-feira (23) no site do MPF (Ministério Público Federal).

Conforme o sistema do Judiciário, a indisponibilidade foi decretada tendo em vista prejuízo de R$ 1.765.973,25 gerado pelo suposto esquema.

Ao todo, 18 foram apontados como envolvidos no crime, mas entraram com recurso José Luiz dos Reis, Dagoberto Neri de Lima, Rubens Alvarenga, Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca, Edson José dos Santos, Carmem Lúcia Baraúna Recalde Acorci, Sandra Regina Baraúna Recalde e Informe Agência de Comunicação Ltda.

O advogado que representa os acusados, José Valeriano de Souza Fontoura, disse ao Campo Grande News que já protocolou uma nova apelação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo a revisão dessa sentença.

“Estamos discutindo a ausência de fundamentação para a indisponibilidade dos bens dizendo que não havia necessidade”, explica. Ele lembra que a ação civil pública interposta pelo MPF (Ministério Público Federal) sobre o suposto esquema ainda não foi julgada.

O bloqueio foi pedido liminarmente, segundo informações do processo. Dessa forma, os acusados não têm como vender ou se desfazer de itens que podem ser vendidos para reparar os danos causados aos cofres públicos, caso sejam condenados.

Desvio – Alega o MPF que o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, que também figura como acusado no processo, foi contratado ilegalmente para realizar ações profissionalizantes com recursos do FAT, que posteriormente foram desviados e repassados a terceiros.

Processo administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, citado na decisão, constatou que a Seter (Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego e Renda) dispensou indevidamente a licitação para contratar a entidade e teve parecer favorável da comissão responsável pelos pregões, “o que configura desleixo na condução do processo administrativo”.

Empresas e pessoas físicas, além de colaborar com os atos irregulares, foram beneficiados pelo desvio de verbas.

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