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Capital

Justiça nega devolução de R$ 3,5 milhões da Flexpark à Agetran

Juiz diz que TAC está sendo cumprido e que há dúvidas se valores devem ser repassados para agência

Por Silvia Frias | 02/04/2024 10:07
Parquímetro era cobrado na região central de Campo Grande até março de 2022 (Foto/Arquivo)
Parquímetro era cobrado na região central de Campo Grande até março de 2022 (Foto/Arquivo)

O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou pedido da Agetran (Agência Municipal de Trânsito) para que a Flexpark, gerida pela Metropark Administração Ltda, devolvesse R$ 3,5 milhões, montante que seria de saldo remanescente dos créditos do parquímetro cobrados até 2022 em Campo Grande.

Este ano, a cobrança de estacionamento em áreas de grande fluxo de trânsito voltou a ser foco de debate com a apresentação do projeto na Câmara Municipal, pelo Executivo. Na proposta, protocolada na semana passada, a prefeitura mantém o número de 6,2 mil vagas previstas em projeto anterior e que foi retirado da pauta de discussões da Casa de Leis.

O pedido de tutela antecipada foi feito em ação que passou a tramitar em março de 2023. Em caráter liminar, foi negado pelo juiz, este ano, em despacho dado em março.

Na ação inicial, a Agetran alega que pretendia assegurar os valores em poder da Metropark, para que servisse de crédito por parte dos usuários-consumidores, perante a empresa que futuramente vier a explorar o serviço de estacionamento rotativo na cidade.

A Agetran alega que a medida é prevista no decreto 15.154, que havia declarado a suspensão do serviço e, ainda, que os “valores (...) adquiridos pelos munícipes e não utilizados até o dia 22 de março de 2022, ficarão de crédito, para utilização junto à empresa vencedora do certame, com o fito de evitar prejuízo aos usuários”.

Pelos documentos anexados ao processo, a empresa tinha R$ 3.745.038,78 retidos. Pelo menos R$ 234.266,81 já foram restituídos, mas sobram os atuais R$ 3.510.771,97.

A empresa respondeu que os valores não devem ser restituídos à Agetran, pois não poderia pleitear direitos dos consumidores em nome próprio, faltando-lhe “interesse processual”.

Também alega que não está na posse de créditos não utilizados ou se recusando a devolver, já que esses créditos foram adquiridos ao longo do período de 20 anos, enquanto durou a concessão e que tais valores foram empregados no período, funcionando de maneira deficitária, o que motivou ação de restauração de equilíbrio econômico.

Ainda justifica que já devolveu R$ 234.266,81, cumprindo que estava previsto no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Negativa - Na decisão, o juiz Paulo Roberto Cavassa alega que o TAC está sendo cumprido e sendo acompanhado pelo MPMS, estando em ordem e, qualquer alteração unilateral poderia incorrer em grave insegurança jurídica. O magistrado ainda pondera que há relevantes dúvidas sobre a legitimidade da Agetran em reivindicar o arresto da verba remanescente.

O juiz acrescentou: “(...) constata-se que a empresa requerida vem restituindo os valores dos créditos de horas de estacionamento rotativo adquiridos pelos consumidores, e que não foram utilizados em razão do encerramento da concessão (...) de modo a reforçar a ideia de que não está presente a probabilidade do direito invocado”.

Novo – Na semana passada, o Executivo protocolou a proposta que deve ser apresentada para licitação do novo contrato. No anterior, constavam 2.458 vagas do quadrilátero das avenidas Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso, Calógeras e Rua Padre João Crippa.

O projeto traz o aumento no número de vagas, agora, em 6,2 mil, que já estava previsto em estudo preliminar coordenado pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) e Agetran. O estudo prevê cobrança de R$ 4,40 pela hora de utilização da vaga, mas esse preço não entrou no projeto de lei, pois deve ser definido depois.

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