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Capital

Justiça nega FGTS a professora convocada pelo município de Campo Grande

Nadyenka Castro | 04/03/2013 17:36

A Justiça negou o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a uma professora convocada pelo município de Campo Grande.

Ela alegou à Justiça que foi contratada em junho de 1999 e permaneceu em exercício até dezembro de 2010. Afirmou que a contratação foi por convocação, sem submissão a concurso público, e que trabalhou durante 11 anos sem registro em carteira.

A professora declarou ainda que a contratação não assegurou as garantias mínimas instituídas pelas leis trabalhistas e que ela teria direito ao FGTS. Por conta disso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O juiz Ricardo Galbiati, que negou a indenização, explicou que “o direito aos depósitos do FGTS está previsto para os trabalhadores regidos pela CLT, os avulsos, os empregados rurais e os trabalhadores temporários, que não estejam submetidos à legislação especial dos servidores públicos”. Assim sendo, a autora não tem direito ao recebimento do FGTS.

O magistrado acrescentou que a professora se beneficiou das vantagens das contratações sem concurso público e “os contratos são bilaterais, firmados também pela autora, que exerceu as funções e foi remunerada. Teve inequívoco benefício com a contratação à qual anuiu. Não pode, agora, pedir declaração de nulidade de ato jurídico que integrou, para o fim de obter uma nova vantagem”.

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