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Capital

Justiça nega guarda de criança a pai preso por roubo

Pai também tem condenações por violência doméstica e familiar, além de ser usuários de droga

Ana Paula Chuva | 28/09/2020 13:28
Processo tramitou na 2ª Câmara Cível da Capital. (Foto: Paulo Francis | Arquivo)
Processo tramitou na 2ª Câmara Cível da Capital. (Foto: Paulo Francis | Arquivo)

Desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram a guarda de uma criança ao pai que está preso por roubo majorado. Já a mãe optou por entregar o filho para adoção.

De acordo com o processo, a criança é fruto de um relacionamento temporário e a mãe teria dito durante a gestação que entregaria o filho para adoção e que não gostaria que o pai ficasse com o bebê.

Nos autos, o pai alegou que mesmo a mãe tendo intenção de entregar a criança para adoção, ele gostaria de ter a guarda do filho e mesmo que estivesse cumprindo pena, visitou a criança, diferente da mãe.

A defesa ainda argumentou que o pai não praticou nenhuma conduta ferisse o artigo 1.638 do Código Civil, que trata das relações de parentesco e que a reintegração familiar é medida prioritária conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo o desembargador e relator do processo Julizar Barbosa Trindade, a Constituição Federal e o ECA protegem os direitos fundamentais das crianças e asseguram à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como de serem criados e educados no seio de sua família.

“Somente quando desrespeitados ou interrompidos por alguma razão esses direitos e obrigações é que poderá haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar, prevendo o ECA os critérios exigidos para a efetivação dessa medida excepcional”, ressaltou o desembargador.

O magistrado ainda destacou que os pais descumpriram seus deveres e embora o pai tenha dito que gostaria de ficar com a criança e que seus pais cuidariam do menino, o avô paterno disse durante visita domiciliar que não teriam condições de criar o neto.

“A mãe desde o início manifestou a intenção de entregar a criança para doação, sem nunca tentar manter laços afetivos e, na única oportunidade que esteve na instituição de acolhimento, foi para mostrar seu arrependimento e medo caso o filho ficasse sob cuidados do pai, alegando que inicialmente não o conhecia, mas atualmente tem ciência de que ele é uma pessoa violenta e faz uso de drogas”, escreveu em seu voto.

Além disso, relatório feito pela instituição de acolhimento onde a criança está, apontou que o menino deveria ser colocado em família substituta o mais rápido possível, citando que além da condenação por roubo, o pai já teria condenações por violência doméstica e familiar, demonstrando ser perigoso, sendo negada a guarda.

 “Apesar de a prioridade ser a colocação da criança em família natural, as provas dos autos demonstram que o pai da criança não tem condições para exercer a paternidade, pois, além de não ter firmado laço afetivo ao visitar o filho na instituição de acolhimento, está preso por conduta criminosa, tem passagem por violência doméstica, usa substância entorpecente e não comprovou fonte de subsistência honesta. Diante do desinteresse da mãe e a falta de condições do pai, aliados à inexistência de parentes com aptidão para cuidar da criança, caracterizados estão os requisitos autorizadores para a destituição do poder familiar. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.

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