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Capital

Justiça nega HC para traficante preso com mais de 120 kg de maconha

Bruno Chaves | 02/04/2014 13:59

Preso em flagrante no dia 28 de fevereiro de 2014, um traficante, cuja identidade não foi revelada pela Justiça, teve o pedido de Habeas Corpus negado pela 1ª Câmara Criminal de Campo Grande. Com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a decisão foi unânime.

De acordo com o processo, o homem foi preso por ter em depósito 121,8 kg de substância análoga a maconha e estar em posse de uma balança, destinada ao preparo de drogas, além da quantia de R$ 1.313,95 em dinheiro.

A defesa do rapaz alegou que a prisão não possuiu fundamentação idônea, pois a droga e a balança apreendida estavam na residência de outra pessoa, conforme divulgou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Entretanto, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa argumentou que nos autos constam provas da materialidade e autoria do delito. Ele salientou a gravidade concreta da conduta, considerando a quantidade de substância entorpecente apreendida.

O acusado responde a inúmeros processos de apuração de atos infracionais, estando inclusive em liberdade provisória.

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