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Capital

Justiça nega pedido de dono para reaver Thor, cão arrastado por veículo

Defesa aponta que ele pagou o tratamento e tem laço de afeto e carinho com o cão

Aline dos Santos | 24/09/2022 14:38
Thor no dia 18 de abril, quando foi levado à Decat. (Foto: Marcos Maluf)
Thor no dia 18 de abril, quando foi levado à Decat. (Foto: Marcos Maluf)

O pitbull Thor, que virou notícia por ser arrastado por veículo em 11 de abril deste ano, agora está no centro de disputa judicial. O dono pediu à Justiça para reaver o animal de estimação, por meio de mandado de busca e apreensão do cão. Contudo, a juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, negou o pedido.

O tutor alega que arrastou Thor sem saber que o cachorro estava atado a uma corda que, por sua vez, foi amarrada ao rabicho do Chevrolet Kadett. Ele disse que a corda foi amarrada pela avó. O sofrimento de Thor foi flagrado por câmeras de segurança, na Vila Nhanhá.

Quatro dias depois, o então responsável pelo animal chegou a divulgar um vídeo para mostrar que o cão estava bem. Contudo, os ferimentos foram ocultos por uma camiseta colocada no corpo do cachorro.

No dia 18 de abril, Thor foi levado à delegacia pelo dono e uma veterinária  constatou que,  além de várias escoriações pelo corpo, o animal tinha ferida com a musculatura exposta. Thor permaneceu 23 dias internados e foi adotado de forma provisória até o final do processo.

No dia 18 de abril, ferida de Thor mostrava músculo e em maio quadro era bem melhor. (Foto: Decat/Divulgação)  
No dia 18 de abril, ferida de Thor mostrava músculo e em maio quadro era bem melhor. (Foto: Decat/Divulgação)

No pedido para reaver Thor, o advogado Bruno Tamaciro informa que a conta da clínica, no valor de R$ 3.153, foi paga por seu cliente, dono do animal, e que a autoridade policial comprovou que o arrastamento foi “acidente fatídico”.

“Dessa forma, considerando que o requerente é proprietário do animal desde pequeno, onde construiu laço de afeto e carinho e se encontra desprovido da companhia deste de forma injusta e ilegítima, por conta de ato discricionário da autoridade coatora é que se socorro ao Judiciário, inclusive em sede de liminar”, diz a defesa.

Ao negar a devolução do cachorro, a magistrada destaca que as providências adotadas pela autoridade policial – apreensão, cuidados veterinários necessários e entrega a terceiro habilitado - estão em perfeita consonância com os ditames constitucionais e legais.

“Por sua vez, segundo as investigações iniciais e conforme documentos trazidos pelo requerente, é certo que o animal de estimação Thor foi submetido a tratamento cruel, quando arrastado pelo veículo conduzido por seu tutor, gerando graves lesões”.

Imagem mostra cachorro sendo arrastado por veículo. (Foto: Reprodução/Vídeo)
Imagem mostra cachorro sendo arrastado por veículo. (Foto: Reprodução/Vídeo)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deu parecer contrário ao pedido e citou as condições em que o animal chegou à Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).

O laudo de exame de corpo de delito informa que o animal tinha vários curativos. Quando removidos, foram observadas múltiplas escoriações e uma laceração profunda com exposição de musculatura no lado esquerdo.

O animal tinha  escore corporal baixo e  grande quantidade de carrapatos pelo corpo. Após o ocorrido, Thor não recebeu atendimento emergencial. “O responsável apenas relatou que foi até um petshop e comprou medicamentos por conta própria”.

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