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Capital

Justiça obriga construtora a terminar reforma de R$ 15 mil em imóvel

Empresa deveria terminar obra em 60 dias, ao custo de R$ 18 mil, mas sumiu, sem dar explicação; valor de conclusão é de R$ 15 mil

Silvia Frias | 30/05/2019 13:59
A  decisão foi dada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa (Foto/Divulgação)
A decisão foi dada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa (Foto/Divulgação)

Justiça em Campo Grande obrigou uma construtora a finalizar a reforma de imóvel no Jardim Parati depois a empresa abandonou o trabalho, sem explicação. O contrato foi firmado em 7 de novembro de 2017, com conclusão de 60 dias, ficando acordado valor de R$ 18 mil pelos trabalhos.

A decisão foi dada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. A autora da ação informou que, mesmo com o pagamento da entrada e de parte das demais parcelas, a empresa iniciou os serviços, porém não concluiu.

A autora da ação procurou o representante da empresa, a notificou verbalmente e também por meio de aplicativo WhatsApp, mas não houve a retomada da obra. Sustenta que a má execução do serviço tem agravado a situação e quase impossibilitado sua permanência e de seus familiares no imóvel. Afirma que o custo de conclusão da obra está estimado em R$ 15 mil.

A empresa ré foi citada nos autos, mas não apresentou contestação.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou em sua sentença que, no momento em que a ré não apresentou defesa, faz presumir como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Ressalta que foram anexadas nos autos diversas fotografias do imóvel em que se observa que os serviços encontram-se inacabados e que a autora juntou capturas de tela do aplicativo, cobrando as providências do representante da empresa, para que fossem reparados erros de execução da obra e também que fosse finalizada.

Com base no artigo 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado ressaltou que a autora tem direito ao serviço e que a empresa retome a obra nos exatos termos a que se propôs. “Cumpre acrescentar que em caso de cumprimento da obrigação pela ré e prosseguimento da obra, a autora deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas diretamente à requerida”, completou o juiz.

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