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Capital

Justiça obriga loja a indenizar cliente acusada injustamente de furto

Nadyenka Castro | 27/08/2012 13:37

Indenização de R$ 5 mil é por danos morais. Comércio alegou que não há prova da abordagem do funcionário do local

Determinação judicial obriga uma loja a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter acusado injustamente uma cliente de furto.

De acordo com o processo, no dia 7 de novembro de 2011, a mulher estava na loja Mundo das Confecções quando em um determinado momento o celular dela tocou.

A mulher contou que abriu a bolsa, retirou o sobretudo que estava dentro dela e colocou a peça de roupa novamente no local e foi atender ao celular fora da loja, na calçada. Segundo ela, de repente foi abordada por um homem que passou a puxar sua bolsa dizendo para ela abrir a bolsa.

Quando a Polícia chegou, ela tirou o que tinha de dentro da bolsa e um dos policiais disse que o rapaz havia dito que ela tinha roubado uma calça. Os próprios policiais a orientaram a fazer uma queixa caso quisesse.

A mulher disse à Justiça que se sentiu muito humilhada, pois teve que abaixar sua roupa para o policial ver que ela não tinha nenhuma calça vestida e muitas pessoas juntaram no local enquanto o rapaz continuava dizendo que ela havia pego uma calça.

No mesmo dia, a mulher registrou boletim de ocorrência. Ela também acionou a Justiça e o juiz que atua no caso, Luiz Gonzaga Mendes Marques, declarou que existem provas no processo que levam à conclusão de que a mulher foi vítima de falsa acusação de furto.

A primeira das provas é o boletim de ocorrência e também o depoimento prestado pela mulher, que segundo afirmação do juiz foi bastante lógico e não contraditório.

Os fatos narrados pela mulher foram confirmados pelo depoimento do policial que atendeu a ocorrência. Assim, concluiu o juiz que ficou evidente o constrangimento a que a mulher foi submetida injustamente, de modo que deve ser indenizada moralmente pelos danos sofridos.

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