ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MARÇO, QUINTA  19    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Justiça obriga prefeitura a pagar vale-alimentação a guardas até o 5º dia útil

Decisão determina pagamento em dia e prevê juros e correção em caso de atraso

Por Jhefferson Gamarra | 19/03/2026 17:48
Justiça obriga prefeitura a pagar vale-alimentação a guardas até o 5º dia útil
Guarda Municipal durante operação em Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeitura de Campo Grande passe a efetuar o pagamento do auxílio-alimentação dos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao julgar parcialmente procedente a ação civil coletiva ajuizada pelo SINDGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande efetue o pagamento do auxílio-alimentação dos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, após ação civil coletiva do SINDGM/CG. O magistrado baseou sua decisão na Lei Municipal nº 190/2011, que define o auxílio-alimentação como parte da remuneração. A sentença também estabelece que pagamentos fora do prazo gerarão juros e correção monetária, embora tenha rejeitado o pedido de indenização por dano moral coletivo.

Na ação, o sindicato alegou que o pagamento do auxílio-alimentação vinha ocorrendo com atrasos reiterados e sem previsão concreta de regularização, situação que, segundo a entidade, estaria comprometendo as finanças dos servidores. A categoria solicitou, inclusive em caráter liminar, que o Município fosse obrigado a realizar o pagamento dentro de prazo definido, sob pena de multa diária.

O Município de Campo Grande contestou os pedidos, sustentando, entre outros pontos, a impossibilidade de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública e a ausência de elementos que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No mérito, argumentou que não haveria previsão legal específica fixando a data de pagamento do auxílio-alimentação e que caberia à Administração Pública definir a forma de execução do benefício, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a própria Lei Municipal nº 190/2011 define a remuneração dos servidores como composta não apenas pelo vencimento, mas também por vantagens de natureza indenizatória e auxílios monetários, como é o caso do auxílio-alimentação. Com base nessa interpretação, o juiz concluiu que o benefício integra a remuneração para fins de prazo de pagamento.

A mesma legislação estabelece que a remuneração do servidor deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado, não havendo exceção expressa para verbas indenizatórias. Dessa forma, segundo a decisão, o prazo também se aplica ao auxílio-alimentação.

Durante a instrução do processo, o sindicato apresentou documentos pontuais, que não foram considerados suficientes para demonstrar, de forma abrangente, a ocorrência de atrasos para toda a categoria. Por outro lado, o Município, mesmo após determinação judicial, não apresentou documentação completa capaz de comprovar que os pagamentos vinham sendo realizados dentro do prazo legal, limitando-se a informações parciais.

Com isso, o juiz determinou que o Município cumpra a obrigação de efetuar o pagamento do benefício até o quinto dia útil do mês subsequente, em conformidade com a legislação municipal. Também ficou estabelecido que eventuais pagamentos realizados fora desse prazo configuram mora da Administração Pública, gerando o direito à incidência de juros e correção monetária sobre os valores pagos em atraso. Esses valores deverão ser apurados posteriormente, em fase de liquidação de sentença, mediante comprovação individual dos períodos de atraso.

Por outro lado, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado. O magistrado entendeu que, apesar do reconhecimento dos atrasos, não houve comprovação de um impacto social relevante ou de lesão que extrapolasse a esfera patrimonial dos servidores, o que seria necessário para caracterizar esse tipo de dano coletivo.

Na decisão, o juiz também determinou a divisão das custas processuais e honorários advocatícios entre as partes, fixando os honorários em R$ 3 mil. A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário pelo tribunal, conforme previsto na legislação para casos envolvendo a Fazenda Pública.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, afirmou que “diversos compromissos de quitação de contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, sendo o seu não cumprimento passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem perdas pecuniárias cumulativas”.

Ainda segundo o advogado, “a definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”.

O sindicato informou que já se prepara para eventual recurso por parte do Município e estuda a adoção de medidas para garantir a aplicação imediata da decisão. Segundo a defesa da categoria, a intenção é evitar novos prejuízos aos servidores e possíveis impactos ao erário decorrentes de pagamentos indefinidos.

O advogado finalizou afirmando “celebrar a conquista, que representa mais um avanço e portanto um reconhecimento da importância da GCM para nossa Capital”.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.