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Capital

Justiça substitui prisão por salário à família de menino morto eletrocutado

Fabrício Nunes Silva Júnior, 13 anos, morreu ao tentar pular uma cerca elétrica de uma chácara na saída para Três Lagoas

Mayara Bueno e Mirian Machado | 08/03/2019 13:26
Francisco durante julgamento nesta sexta-feira. (Foto: Mirian Machado).
Francisco durante julgamento nesta sexta-feira. (Foto: Mirian Machado).

Francisco Donizete, dono da chácara onde Fabrício Nunes Silva Júnior, 13 anos, morreu ao tentar pular uma cerca elétrica, foi condenado a pagar um salário mínimo por mês (hoje em R$ 954) para a família. O julgamento do caso ocorre nesta sexta-feira (dia 8), quatro anos após o ocorrido.

Em março de 2015, o adolescente tentou pular uma cerca elétrica para chegar a uma torneira, dentro da propriedade rural localizada próximo Bairro Oiti, na saída de Três Lagoas. O menino pisou em uma poça de água no momento em que levou o choque e morreu no mesmo instante.

A pena de prisão de 1 a 3 anos foi substituída pelo pagamento, pois o Ministério Público desclassificou a acusação de dolo – quando há intenção. Durante dois anos, Francisco não poderá ausentar-se do País por mais de 15 dias sem autorização e terá de comparecer em juizado todo mês para prestar contas.

De acordo com o advogado José Belga, apesar de haver irregularidades na eletrificação da cerca, não há prova de que a intenção do acusado era matar alguém. A estrutura não continha a placa de aviso, o que é obrigatório.

A defesa citou que “todo mundo” da região sabia que o local era eletrificado e que, momentos antes da morte do adolescente, outros meninos passaram pelo local, para reforçar que se tratou de um acidente.

Segundo perícia, foi constata que a cerca continha 127 volts, considerada de baixa tensão, afirmou a defesa. A cerca que matou o menino não estava ligada diretamente no poste.

Quando o acidente ocorreu, a Polícia Civil informou que situação semelhante ocorreu no mesmo sítio, o que levava a crer que o dono sabia dos riscos da instalação da cerca, por isso a indicação por homicídio doloso. Para a defesa, o cliente sabia que estava irregular, "talvez tenha sido imprudência", mas que não a colocou para "matar ninguém".

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