Justiça volta a barrar shows em restaurante no Parque dos Poderes
2ª Câmara Cível do TJ restabeleceu decisão inicial de primeira instância, a pedido do Ministério Público
A Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes, voltou a ficar impedida de executar música ao vivo ou mecânica, usar equipamentos sonoros e promover eventos com emissão sonora em Campo Grande. A decisão é da desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, relatora na 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que atendeu ao pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em agravo de instrumento.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes em Campo Grande, voltou a ter proibição de executar música ao vivo ou mecânica e promover eventos com emissão sonora. A decisão foi da desembargadora Sandra Artioli, do TJMS, que atendeu recurso do MPMS e suspendeu a flexibilização concedida em maio. A empresa só poderá retomar as atividades musicais após obter licença ambiental.
A decisão foi dada em 17 de junho de 2026 e derruba outra, de 28 de maio, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que permitia música mecânica e ao vivo durante o horário de funcionamento do restaurante, mantendo suspensos apenas os “shows de maior proporção”. Com isso, voltou a valer a ordem anterior, de 29 de abril, que proibia música ao vivo ou mecânica, uso de equipamentos sonoros e eventos com emissão sonora até a regularização ambiental.
- Leia Também
- Juiz volta atrás e libera música ao vivo em restaurante no Parque dos Poderes
- Juiz proíbe shows e música mecânica em restaurante no Parque dos Poderes
A CHR Participações Ltda., empresa responsável pela Fazenda Churrascada, só poderá retomar eventos e apresentações musicais depois de obter licença ambiental para atividade potencialmente poluidora. A relatora também mandou comunicar o juízo de origem com urgência, intimar a empresa, dar vista dos autos à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para parecer e, depois, incluir o recurso em pauta de julgamento.
Vai e volta - A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS em 27 de fevereiro contra a CHR Participações Ltda. e o Município de Campo Grande. O órgão acusa o empreendimento, localizado na Avenida Cônsul Assaf Trad, em área inserida na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e nas proximidades do Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), de funcionar, na prática, como casa de shows e espaço de eventos, embora se apresente formalmente como restaurante.
Em 29 de abril, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan deferiu parcialmente a tutela de urgência pedida pelo MPMS. A decisão determinou que a Fazenda Churrascada se abstivesse imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros e promover aglomeração com emissão sonora. Também mandou a empresa iniciar o licenciamento ambiental em 30 dias, pedir anuência ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão gestor do Parque Estadual do Prosa, e apresentar alvará especial de funcionamento.
A empresa recorreu em 5 de maio, por meio de agravo de instrumento. Dois dias depois, em 7 de maio, a relatora indeferiu o pedido de tutela recursal e manteve a proibição. A defesa ainda apresentou agravo interno, mas o pedido de reconsideração foi rejeitado em 8 de maio.
Em 18 de maio, a Fazenda Churrascada voltou ao juízo de origem com novo pedido de reconsideração. No dia 28 de maio, o juiz reconsiderou parcialmente a decisão anterior e autorizou a execução de música mecânica e ao vivo durante o horário de funcionamento do restaurante, mantendo suspensos apenas os chamados “shows de maior proporção”.
A decisão permitia música de segunda a quinta-feira, das 6h às 23h, e de sexta-feira a domingo, das 6h às 23h59. Também determinou que a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) realizasse dez medições sonoras em 30 dias, em horários aleatórios.
Foi essa flexibilização que levou o MPMS a recorrer novamente, em 1º de junho. Para o órgão, a decisão de 28 de maio enfraqueceu a tutela ambiental e permitiu a retomada de atividade potencialmente poluidora antes da regularização. O Ministério Público sustentou que não houve fato novo capaz de justificar a mudança e que os estudos apresentados pela empresa teriam sido produzidos de forma unilateral, durante operação ordinária do restaurante, situação diferente dos shows e eventos que motivaram a ação.
O MPMS também argumentou que o empreendimento não tem licença ambiental específica para a atividade que exerce, nem anuência do Imasul para eventos e shows na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa. Segundo o recurso, a discussão não é se o show é grande ou pequeno, mas se há emissão sonora potencialmente poluidora sem licenciamento, isolamento acústico e comprovação prévia de conformidade com os padrões legais.
O MP indicou ainda que as medições indicaram emissão sonora acima dos limites legais: 63,4 decibéis em 11 de dezembro de 2024 e 59,78 decibéis em 17 de janeiro de 2025. O recurso também mencionou histórico de mais de 16 shows em duas semanas e a realização de evento musical em 31 de maio de 2026, depois da decisão que havia liberado parte da atividade musical.
A defesa da Fazenda Churrascada pediu que o recurso do MPMS não fosse conhecido ou, caso analisado, fosse negado. A empresa alegou que o Ministério Público não teria atacado especificamente os fundamentos da decisão de 28 de maio, e também ausência de interesse recursal, já que havia outro agravo de instrumento em tramitação sobre a tutela original.
No mérito, a CHR Participações Ltda. defendeu que não atua como casa de shows clandestina, mas como restaurante com música ao vivo. A empresa citou a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal de restaurantes e similares, a classificação do Corpo de Bombeiros como local para refeição, além do PSCIP (Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico) e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), válidos, a lotação autorizada de 966 pessoas e o funcionamento de terça-feira a domingo, das 11h30 às 22h30. Também afirmou que a música ao vivo é elemento eventual e acessório da atividade gastronômica.
A empresa ainda sustentou que o laudo da Semadur classificou o local como “restaurante com música ao vivo” e defendeu a validade da Declaração de Dispensa de Licenciamento e das autorizações ambientais. Para a defesa, a decisão de 28 de maio não autorizou poluição sonora, mas criou um sistema de controle, com limite de horário, medições pela Semadur e possibilidade de revogação da autorização se houvesse descumprimento.
A relatora rejeitou as preliminares da empresa. Segundo a desembargadora, o recurso do MPMS atacou diretamente os fundamentos da decisão de 28 de maio, especialmente a existência de fato novo, a validade das medições acústicas, a diferença entre música ordinária e shows, a suficiência do licenciamento ambiental e o argumento de isonomia com outros estabelecimentos. Ela também entendeu que os dois agravos tratam de decisões diferentes: um foi apresentado pela empresa contra a ordem de 29 de abril; o outro, pelo Ministério Público contra a flexibilização de 28 de maio.
Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora considerou presentes a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Para ela, incide no caso o princípio da precaução, já que há incerteza sobre o impacto da atividade sonora e risco ambiental em área sensível. A relatora também citou a notícia de evento musical realizado em 31 de maio como elemento que reforça a necessidade de apreciação imediata.
Com isso, a decisão de 28 de maio foi suspensa. A reportagem tentou contato com escritório de advocacia que atende a empresa, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para atualização.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


